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quarta-feira, 23 de março de 2011

RESTOS A PAGAR ANTES E DEPOIS DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Os Restos a Pagar, conforme o próprio nome aduz, correspondem a empenhos que deixaram de ser pagos ao final de cada ano por uma entidade governamental (União, Estados, DF e Município). Os motivos para o não pagamento são vários, indo desde a falta de recursos em Caixa/Bancos até à ausência de entrega, pelo fornecedor, do bem ou serviço solicitado pela entidade pública. Apenas para se ter uma idéia da importância dessa rubrica nos Balanços Públicos, ela somava 114,13 bilhões de reais no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2009 (Fonte: Balanço Geral da União). Com o advento do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público a forma de contabilização dos Restos a Pagar irá sofrer uma profunda alteração. Pensando nisso, apresentamos abaixo o registro contábil de três situações comuns no dia-a-dia da administração pública onde poderão ser colhidos importantes subísidos nesse sentido. Para tanto, os fatos foram contabilizados em dois Balanços Patrimoniais: um estruturado de acordo com a atual forma de escriturar e o outro já observando a nova estrutura patrimonial.   Boa leitura a todos!!


No início de um exercício, a composição do Balanço Patrimonial[1] de uma entidade qualquer era a seguinte:


[1] Adotando-se a antiga estrutura.




ATIVO FINANCEIRO                           PASSIVO FINANCEIRO
                Disponibilidades: 200
                ATIVO NÃO FINANCEIRO  PASSIVO NÃO FINANCEIRO                        
                                                                               TOTAL PASSIVO: 0
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 200
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200
Construindo esses mesmos dados sob a nova estrutura do Balanço Patrimonial, teríamos:
ATIVO CIRCULANTE                           PASSIVO CIRCULANTE
                Caixa e Equivalente de
                Caixa[1]: 200
                ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 0
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 200
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200
A partir dos dados acima, ocorreram os seguintes fatos ao longo do exercício “X1”:
1 – a entidade empenhou o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) relativos à aquisição de bens que, todavia, não foram entregues no exercício[2]:

                          BALANÇO PATRIMONIAL
                              (estrutura anterior)
ATIVO FINANCEIRO                           PASSIVO FINANCEIRO
                Disponibilidades: 200                        RP não Processados: 80
                ATIVO NÃO FINANCEIRO   PASSIVO NÃO FINANCEIRO                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 80
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 120
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200

                           BALANÇO PATRIMONIAL
                                (nova estrutura)
ATIVO CIRCULANTE                           PASSIVO CIRCULANTE
                Caixa e Equivalente de
                Caixa: 200
                ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 0
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 200
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200
COMENTÁRIO: conforme pode ser visto, a operação não é registrada na nova estrutura do Balanço Patrimonial. Apenas a antiga estrutura foi alterada:
a) o Passivo Financeiro, que não contava com nenhum valor escriturado, agora registra o valor correspondente aos empenhos realizados (R$ 80,00). Essa informação eleva o total do passivo na mesma importância;
                b) o Patrimônio Líquido, em consequência, é reduzido proporcionalmente passando a registrar R$ 120,00.   

2 – a entidade empenhou e liquidou a aquisição de bens no valor de R$ 30,00 (trinta reais):

                         BALANÇO PATRIMONIAL
                              (estrutura anterior)
ATIVO FINANCEIRO                           PASSIVO FINANCEIRO
                Disponibilidades: 200                        RP não Processados: 80
RP Processados: 30
                ATIVO NÃO FINANCEIRO   PASSIVO NÃO FINANCEIRO                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 110
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 90
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200

                           BALANÇO PATRIMONIAL
                                (nova estrutura)
ATIVO CIRCULANTE                           PASSIVO CIRCULANTE
                Caixa e Equivalente de              Obrigações a Pagar: 30
                Caixa: 200
                ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 30
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 170
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200
COMENTÁRIO: ambos os demonstrativos foram alterados pela operação: 
a) o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial da antiga estrutura incorporou os Restos a Pagar Processados, elevando-se. Em consequência, também o total do passivo aumenta na mesma proporção passando agora a registrar R$ 110,00;
                b) seu Patrimônio Líquido, ao contrário, reduz-se ainda mais passando a registrar R$ 90,00;
                c) o Passivo Circulante do Balanço Patrimonial (nova estrutura) é igualmente alterado,  incorporando uma obrigação no valor de R$ 30 dada a ocorrência do fato gerador (entrega dos bens pelo fornecedor);
                d) por conta disso, seu Patrimônio Líquido reduz-se para R$ 170.
                3 – a entidade empenhou o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) relativos à aquisição de bens que, muito embora tenham sido entregues no exercício, foram liquidados no exercício subsequente:
                         BALANÇO PATRIMONIAL
                              (estrutura anterior)
ATIVO FINANCEIRO                           PASSIVO FINANCEIRO
                Disponibilidades: 200                        RP não Processados: 120
RP Processados: 30
                ATIVO NÃO FINANCEIRO   PASSIVO NÃO FINANCEIRO                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 150
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 50
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200

                           BALANÇO PATRIMONIAL
                                (nova estrutura)
ATIVO CIRCULANTE                           PASSIVO CIRCULANTE
                Caixa e Equivalente de              Obrigações a Pagar: 70
                Caixa: 200
                ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE                       
                                                                              TOTAL PASSIVO: 70
TOTAL ATIVO: 200                             PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 130
TOTAL: 200                                         TOTAL: 200
COMENTÁRIO: também aqui os dois demonstrativos sofreram alterações: 
a) a despesa é registrada como Restos a Pagar Não Processados no Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial (antiga estrutura). Esse registro provoca a sua elevação, assim como do total do passivo que passa a registrar R$ 150,00;
                b) o Patrimônio Líquido, por sua vez, reduz-se para R$ 50,00;
                c) o Passivo Circulante do Balanço Patrimonial (nova estrutura) é igualmente alterado,  incorporando uma obrigação no valor de R$ 40 em razão da ocorrência do fato gerador (liquidação da despesa no exercício);
                d) o Patrimônio Líquido reduz-se para R$ 130.



[1] “Equivalente de Caixa” é um novo conceito introduzido pelo MCASP. Representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato. Esse conceito já era praticado na Contabilidade empresarial. 
[2] O empenho não foi cancelado e os bens foram entregues no exercício subsequente, isto é, no exercício “X2”.


4 comentários:

  1. Olá, Professor!

    Novamente parabéns pelo post.

    Somente acho interessante ressaltar no item 3 que neste caso onde houve a entrega do bem e a não liquidação, entramos no estágio do "Em-Liquidação" independentemente de não ser previsto na 4320, mas o lançamento é exigido na conta, para que não ocorra duplicidade no BP referente ao passivo financeiro.

    Na nova estrutura é considerado para efeito de comprometimento as contas do PF + Crédito Empenhado a Liquidar.

    Abraços.

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  2. Professor, bom dia. Quais as alterações no Balanço Patrimonial se os RP não fossem pagos em X2?

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  3. Olá John Weyk!! A respeito de seu questionamento, se se tratar de um RP não processado, ele normalmente é cancelado ao final de X2, exceto se a esfera de governo respectiva optar por mantê-lo no Balanço Patrimonial por período maior. É evidente que aqui estamos considerando um BP construído à maneira da antiga sistemática em que tais RPs podiam figurar nos mesmos (a nova sistemática não admite o registro de obrigações decorrentes de RPs não processados no BP). Se, todavia, se tratar de um RP processado, a obrigação a pagar deverá continuar a ser registrada no BP até o seu pagamento ou seu prazo de prescrição, o que ocorrer primeiro. Para evitar a prescrição o titular do crédito deverá ingressar com alguma ação judicial para mantê-lo registrado no BP. Quanto aos RPs processados, tanto a antiga quanto a nova norma prevê sua incorporação ao passivo das entidades públicas. Espero ter ajudado. Sobre prescrição dos Restos a Pagar, sugiro consultar um artigo de mesmo nome de minha autoria e constante na aba ORÇAMENTO PÚBLICO. Abraço!!

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