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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PESSOAS JURÍDICAS

Muitas pessoas talvez  se  questionem acerca da necessidade de criação das pessoas jurídicas. “Por que foram elas criadas?” diriam alguns. “Não bastava a existência das pessoas naturais?”, perguntariam outros.

Na verdade, as pessoas jurídicas foram criadas para que o homem superasse três grandes limitações:

·        sua existência finita; 
·        o desejo de estar em dois lugares ao mesmo tempo;
·        a possibilidade de realizar, simultaneamente, um número infinito de atividades.

Somente através de uma pessoa jurídica tais objetivos podem ser alcançados. Vejamos.

O desejo de existência infinita sempre foi um anseio da raça humana. Se perguntássemos a qualquer pessoa se gostaria de prolongar indefinidamente a sua existência sobre a terra,  certamente que sua resposta seria afirmativa. Afinal de contas, quem não gostaria de não estar sujeito aos limites do tempo? De permanecer para sempre? Pois bem, se estes são limites insuperáveis para a humanidade, não os serão para uma pessoa jurídica, pois ela foi concebida exatamente com este propósito.

Se olharmos ao nosso redor, poucas pessoas extrapolam uma centena de anos; nenhuma delas pode afirmar “vim para ficar”. Nenhum de nós poderá dizer  “permanecerei eternamente”.  Ora, se este é um anseio impossível de ser realizado pelo coração humano, uma pessoa jurídica o terá “na ponta dos dedos”.

Ao contrário de nossas limitações, algumas pessoas jurídicas “vieram para ficar”, isto é, foram criadas para permanecer indefinidamente. De uma certa forma a Ciência Contábil reconheceu esta particularidade por meio de seu princípio da Continuidade.

De fato,  inúmeras pessoas jurídicas ao redor do mundo possuem 100, 200, 300 ou mais  anos de idade! Ela é um ser criado para viver eternamente, pois não está sujeita, como nós, às intempéries do mundo físico, isto é, às doenças e vicissitudes da vida, próprias da natureza humana.

Contudo, as pessoas jurídicas não foram constituídas apenas para alcançar este grande e importante propósito.

Sabemos que o homem natural prende-se a um outro limitador de suas atividades: o espaço. Por conta disso, não podemos estar em dois ou mais lugares simultaneamente; não temos o dom da ubiquidade. Se tivéssemos essa possibilidade quantos problemas não seriam resolvidos “num piscar de olhos”.

 Se para nós esse é um outro obstáculo intransponível, para as pessoas jurídicas isso é “galho fraco”. Ao contrário dos seres humanos, elas podem, sim, estar, simultaneamente, em dois ou mais lugares ao mesmo tempo. Elas detém o dom da ubiquidade! Exemplifiquemos.

Imaginemos um banco cuja agência, num primeiro momento,  encontra-se captando recursos numa região e, no mesmo instante, necessita disponibilizá-los a um cliente situado em localidade diametralmente oposta. Para uma pessoa natural certamente que essa tarefa seria impossível de ser realizada, mas não para uma pessoa jurídica. Ela pode estar tanto na localidade de captação dos recursos quanto naquela de disponibilização dos mesmos, simultaneamente.

Mas não apenas os bancos se socorrem dessa importante característica;  também outras empresas pertencentes a inúmeros segmentos econômicos contam com esse poderoso aliado (indústrias químicas, metalúgicas, de calçados etc.)    

Por fim, pensemos, ainda, nas inúmeras tarefas demandadas de um município.

Sobre seus ombros pesa a responsabilidade por prover serviços de saúde, educação, transporte, coleta de lixo etc. Imagine se tudo isso dependesse de uma só pessoa natural para ser realizado. Seria um caos!  Não haveria possibilidade alguma de esta pessoa fornecer serviços de educação e ao mesmo tempo coletar lixo em diversos pontos da cidade. A terceira e última das finalidades por que foram criadas as pessoas jurídicas está intimamente ligada à necessidade de superar mais este obstáculo.

Definitivamente, ao longo da história humana, as demandas pela realização de tarefas foram se avolumando a progressões geométricas, a tal ponto que se tornou impossível uma única pessoa realizá-las. A solução foi criar as pessoas jurídicas.

Conforme sabemos, elas, sozinhas, dão conta da realização de um número infinito de atividades.

Retomando as necessidades de prestação dos serviços públicos municipais, um único município poderá facilmente cuidar de toda a infra-estrutura urbana municipal. Isto porque ele é uma pessoa jurídica!

Pense nisso!!!

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