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sábado, 29 de janeiro de 2011
ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA - COPOM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Pessoal, para quem deseja estar sempre "antenado" com a conjuntura da economia brasileira (em detalhes), recomendo a leitura das Atas do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (COPOM). O Comitê se reune a cada 45 dias e é o responsável pela fixação da Taxa Selic. É uma verdadeira "aula" sobre os principais aspectos de nossa economia. Trazemos o link da Ata correspondente à última reunião realizada nos dias 18 e 19/01/2011:http://www.bcb.gov.br/?COPOM156 .
SAIBA MAIS SOBRE A CRISE NO EGITO
Estoura mais um ponto de conflito no mundo árabe. Veja a reportagem na BBC Brasil http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/01/110129_egito_atualiza.shtml.
PRINCIPAIS NORMATIVOS DA STN e SOF DEFININDO CONCEITOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
Dada a profusão de normas que alteraram significativamente os conceitos e procedimentos contábeis e orçamentários em nosso País, estou disponibilizando a relação das Portarias editadas pela STN e SOF ao longo dos últimos anos que abordam o assunto. O inteiro teor desses normativos pode ser obtido no link http:http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp
-Portaria/STN n. 219, de 29.04.2004: Aprova a 1ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
-Portaria/STN n. 303, de 28.04.2005: Aprova a 2ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
-Portaria/STN n. 340, de 26.04.2006: Aprova a 3ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
-Portaria Conjunta/STN-SOF n. 02, de 08.08.2007: Aprova a 4ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas.
-Portaria/STN n. 135, de 06.03.2007: Cria o Grupo Técnico de Relatórios , dispondo sobre sua composição e funcionamento.
-Portaria/STN nº 136, de 06.03.2007: Cria o Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis, dispondo sobre sua composição e funcionamento.
-Portaria Conjunta/STN-SOF nº 03, de 14.10.2008: Aprova a 1ª Edição dos Manuais da Receita e Despesa Nacional.
-Portaria Conjunta/STN-SOF nº 01, de 30.06.2009: Altera o Anexo VIII do Manual de Receita Nacional, aprovado pela Portaria-Conjunta STN/SOF n. 3°, de 14/10/2008 (Aprovou a 1ª Edição dos Manuais da Receita e Despesa Nacional).
-Portaria/STN nº 467, de 06.08.2009: Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
-Portaria Conjunta/STN-SOF nº 02, de 06.08.2009: Aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, e dá outras providências.
-Portaria/STN nº 749, de 15.12.2009: Aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14 (Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras
-Portaria/STN nº 749, de 15.12.2009: Aprova a alteração dos Anexos nº 12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14 (Balanço Patrimonial) e nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), inclui os anexos nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras
-Portaria/STN nº 751, de 16.12.2009: Aprova o volume V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e republica o volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
-Portaria/STN nº 350, de 18.06.2010: Altera o Anexo VIII do Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários – do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 6 de Agosto de 2009.
-Portaria/STN nº 416, de 15.07.2010: Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Relatórios - GTREL.
-Portaria/STN nº 415, de 15.07.2010: Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON.
-Portaria/STN nº 581, de 13.10.2010: Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Relatórios - GTREL.
-Portaria/STN nº 582, de 13.10.2010: Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON.
-Portaria/MF nº 548, de 22.11.2010: Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
-Portaria/STN nº 664, de 30.11.2010: Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
-Portaria/STN nº 665, de 30.11.2010: Atualiza os Anexos nº 12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço Financeiro), nº 14 (Balanço Patrimonial), nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Pessoal, o Sindicato dos servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS divulgou notas importantes a respeito da possibilidade de o Cogresso Nacional vir a criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas - CNTC. Conforme todos sabem, a idéia da criação do CTNC é a mesma que orientou a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ou seja, constituir um órgão que fiscalize as ações afetas aos Tribunais de Contas de todo o Brasil. A íntegra da reportagem pode ser visualizada no seguinte endereço http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=519176916251774307197677.
sábado, 22 de janeiro de 2011
BREVE HISTÓRICO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
O passo inicial para promover a convergência da Contabilidade Pública Brasileira aos padrões internacionais foi dado pela Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008. Dentre outros objetivos este normativo impôs à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, “promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente". Em outras palavras, o Ministério da Fazendo desejava que houvesse uma uniformização de procedimentos e conceitos entre a STN, o IFAC e o CFC. Além disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) já assegurava à STN a competência para a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (parágrafo segundo do art. 50).
Seguindo essa filosofia o Conselho Federal de Contabilidade mobilizou-se e construiu as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) através de diversas resoluções, editadas em 21/11/2008. Ao todo, foram 10 (dez) normas que traçavam conceitos e procedimentos específicos para nova Contabilidade Pública Brasileira. Vejamos:
§ NBC T 16.1 (Conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público);
§ NBC T 16.2 (Conceituação de patrimônio público, classificação sob o enfoque contábil, conceituação de sistema de informação contábil);
§ NBC T 16.3 (Base sobre o controle contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público)
§ NBC T 16.4 (Conceituação e natureza das transações do setor público)
§ NBC T 16.5 (Fixa critérios para o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou venham a afetar o setor público)
§ NBC T 16.6 (Estabelece as demonstrações contábeis a serem divulgadas e elaboradas pelas entidades do setor público)
§ NBC T 16.7 (Fixa conceitos e procedimentos para a consolidação das demonstrações contábeis no setor público)
§ NBC T 16.8 (Referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil no setor público)
§ NBC T 16.9 (Registro contábil da depreciação, amortização e exaustão no setor público)
§ NBC T 16.10 (Fixa critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio das entidades do setor público)
Posteriormente, as NBC’s T 16.1, 16.2 e 16.6 foram alteradas pela Resolução/CFC n. 1.268, de 10/12/09.
Paralelamente à edição dessas normas pelo CFC, e a fim de dar cumprimento à determinação contida na Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008, a STN constituiu grupos técnicos para a composição de normativos, a fim de fazer valer o conteúdo das normas do CFC no âmbito da Contabilidade Pública federal, estadual e municipal, assim como, adequá-los às normas editadas pelo IFAC. Tais grupos técnicos são compostos por representantes das três esferas de governo, além de servidores ligados aos órgãos de auditoria governamental (Tribunais de Contas, Controladorias, unidades de auditoria interna), bem assim, de colaboradores vinculados a entidades públicas, como a Associação Brasileira de Municípios. Portanto, a criação das normas não partiu de um movimento unilateral da STN, mas foi um produto da concorrência de esforços multilaterais provenientes dos mais diversos setores alcançados pelo processo de mudança.
Aqui, um esclarecimento merece ser destacado.
A STN é o Órgão Central do Sistema de Contabilidade federal, conforme preceitua a Lei n. 10.180/2001[1]. Portanto, qualquer inovação na forma de operar os registros contábeis na União deverá passar, necessariamente, pela edição de normativos da STN. Se a legislação inovadora for produzida fora do Sistema deverá ser legitimado pelo órgão, ainda que provenha de organismos renomados como o são o CFC e o IFAC. O mesmo se diga da competência para elaboração de normas gerais para a consolidação das contas públicas. Sua competência foi estabelecida pela LC n. 101/2000 (parágrafo segundo do art. 50) enquanto não criado o Conselho de Gestão Fiscal, conforme outrora mencionamos. Com esse propósito, a STN e a SOF[2] editaram em 15/10/2008 a Portaria Conjunta n. 03, de 15/10/2008 por meio da qual aprovaram os Manuais da Receita Nacional e da Despesa Nacional. Através desses normativos foram introduzidos os conceitos de receita e despesa pública, suas classificações, estrutura, dentre outros. Esses manuais, já eram precursores do atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público correspondendo, pois, à sua primeira edição.
A segunda edição dessas normas, editado pela Portaria Conjunta da STN/SOF n. 02, de 06/08/2009, introduziu efetivamente entre nós o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP. Além da revisão dos conceitos orçamentários contidos na primeira edição, a grande novidade residiu na instituição de procedimentos contábeis específicos e a proposição de uma estrutura comum para os planos de contas utilizados pela administração pública de nosso País, além da regulação dos demonstrativos contábeis das entidades governamentais.
O Manual era composto por 05 (cinco) volumes e destinava-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Cada um dos volumes tinham a seguinte composição:
§ Volume I: Procedimentos contábeis orçamentários;
§ Volume II: Procedimentos contábeis patrimoniais;
§ Volume III: Procedimentos contábeis específicos;
§ Volume IV: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§ Volume V: Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público.
As regras nele contidas destinavam-se ao exercício de 2010 e deviam ser observadas de forma facultativa pelos entes federativos (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). A observação compulsória, contudo, dependia da natureza das normas de cada volume. Assim, as orientações dos Volumes I, II e III passavam a ser de observação compulsória em 2011 para a União, 2012 para os Estados e 2013 para os Municípios. Já as normas contidas nos demais volumes (IV e V) deviam ser obrigatoriamente observadas em 2012 pela União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.
O objetivo era introduzir gradativamente as normas no setor público brasileiro, a fim de que sua assimilação não causasse maiores transtornos.
No final do exercício de 2010, mais precisamente em 30/11/2010, através da Portaria Conjunta/STN/SOF n. 04 veio a terceira edição do MCASP com validade para 2011, permanecendo as regras traçadas na segunda edição quanto à obrigatoriedade de observação pelos entes governamentais (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios).
Nesta terceira edição alterou-se profundamente a estrutura do Manual que passou a ser dividido em partes e não mais em volumes, além da constituição de 01 (um) Anexo. São, ao todo, 08 (oito) Partes, conforme discriminamos a seguir:
§ Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários;
§ Parte II: Procedimentos contábeis patrimoniais;
§ Parte III: Procedimentos contábeis específicos;
§ Parte IV: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§ Parte V: Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público;
§ Parte VI: Perguntas e Respostas;
§ Parte VII: Exercício Prático;
§ Parte VIII: Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas.
Acompanha as referidas partes um Volume de anexos compostos, ao todo, por 12 (doze) anexos, consoante relacionamos a seguir:
§ Anexo I: Modelo de projeção de receitas;
§ Anexo II: Modelo de especificação e detalhamento para destinação de recursos nos municípios;
§ Anexo III: Melo de utilização da destinação de recursos na LDO dos municípios;
§ Anexo IV: Desdobramentos da natureza de receita 1325.00.00 (opcional);
§ Anexo V: Inclusões de naturezas de receitas;
§ Anexo VI: Alterações de naturezas de receitas;
§ Anexo VII: Exclusões de naturezas de receitas;
§ Anexo VIII: Discriminação das naturezas de receita;
§ Anexo IX: Discriminação das naturezas de despesa;
§ Anexo X: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§ Anexo XI: Relação de lançamentos contábeis padronizados;
§ Anexo XII: Conjunto de lançamentos padronizados.
Com se vê, grosso modo, o conteúdo do antigo Manual foi reproduzido no atual. Apenas alguns temas abordados na segunda edição ganharam espaço próprio na terceira edição dada a sua relevância, a exemplo das perguntas e respostas e do exercício prático, complementados, agora, pelo Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas. O mesmo se diga do conteúdo contido nos Anexos cujo teor já era objeto, em parte, da segunda edição do Manual (plano de contas aplicado ao setor público, lançamentos padronizados).
ALIPIO REIS FIRMO FILHO
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
VALE A PENA CONFERIR
Uma fonte preciosa de informações que os estudantes podem facilmente acessar são os Relatórios e Pareceres Prévios que o Tribunal de Contas da União emite a cada ano sobre as Contas do Governo da República. Lá existem informações consolidadas de natureza fiscal, econômica e contábil do País. Vale a pena conferir: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/PrestacaoContasPresidente/index.asp
domingo, 16 de janeiro de 2011
CRISE NA TUNÍSIA, EXEMPLO PARA NÓS....LATINO-AMERICANOS...
Achei muito oportuna essa reportagem da BBC Brasil a respeito da crise na Tunísia, por isso, decidi compartilhar com vocês. Cada vez mais governos totalitários estão tendo menos espaço no mundo. Talvez isso seja um exemplo para nós, latino-americanos. A íntegra da reportagem pode ser acessada no link http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/01/110115_tunisia_alerta_especialistas_ts.shtml
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
UM NOVO PLANO DE CONTAS PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Atualmente, sabemos que cada um dos municípios,
Estados, o DF e a União adotam planos de contas distintos. Nesses planos são
estabelecidas uma infinidade de contas, codificações, funções e funcionamento,
tudo construído para atender às particularidades e rotinas de cada ente
federativo. A forma de escriturar determinadas operações, inclusive, varia de
ente para ente não existindo, assim, uma uniformidade de procedimentos. Essa
realidade, todavia, mudou radicalmente,
a partir da busca por padrões internacionais que impõe a adoção de um único
plano de contas para toda a administração pública brasileira, qualquer que seja
a esfera governamental.
A Secretaria do Tesouro Nacional, juntamente com as
demais unidades da Federação, estruturou um plano de contas que será adotado
por todas as esferas de governo. O novo plano encontra-se estruturado em Classes
de Contas, conforme abaixo:
Classe
1: Ativo;
Classe
2: Passivo e Patrimônio Líquido;
Classe
3: Variação Patrimonial Diminutiva;
Classe
4: Variação Patrimonial Aumentativa;
Classe
5: Controle da Aprovação e Planejamento do Orçamento;
Classe
6: Controle da Execução do Planejamento e Orçamento;
Classe
7: Controles Devedores;
Classe
8: Controles Credores.
As Classes ímpares (1, 3, 5 e 7) são contas com saldos
devedores ou nulos enquanto as Classes pares (2, 4, 6 e 8) correspondem a
contas com saldos credores ou nulos.
As Classes de Contas, por sua vez, foram agrupadas
por Natureza de Informação que registrarão:
I
– Informações de natureza patrimonial (Classes 1, 2, 3 e 4);
II
– Informações de natureza orçamentária (Classes 5 e 6);
III
– Informações puramente de controle (Classes 7 e 8).
As informações de natureza patrimonial giram em torno
das alterações verificadas no Patrimônio da unidade (Ativo, Passivo e
Patrimônio Líquido). Já as informações de natureza orçamentária estão ligadas à
lei orçamentária anual e ao plano plurianual. A terceira e última natureza –
informações puramente de controle – compreendem a escrituração de atos
relacionados às transferências voluntárias (convênios, termos de parceria) e
contratos ajustados, assim como as garantias e contragarantias
recebidas/concedidas, tais como avais, fianças, hipotecas, seguros-garantia,
cauções, dentre outras. Compreendem o (já) antigo Sistema de Compensação. Mas
vão além dele. Nessa terceira natureza de informação serão gerenciadas
informações relacionadas ao custo do setor público e também ao processamento da
dívida ativa do ente, dados esses não controlados pelas contas de compensação.
Portanto, o plano é mais abrangente que seus antecessores.
Os diversos lançamentos contábeis deverão respeitar a
natureza da informação que registrarem. Desta feita, o registro de uma operação
de natureza patrimonial deverá movimentar contas das Classes 1, 2, 3 ou 4,
dependendo da operação. Além disso, qualquer que seja o fato a ser
contabilizado somente poderão ser consideradas contas dessa natureza, isto é, contas
de natureza patrimonial. O Plano de Contas não admite, p. exemplo, que se faça
um débito (ou crédito) numa das referidas Classes e um crédito (ou débito)
correspondente nas Classes 5, 6, 7 ou 8 já que estas registram operações de
natureza diversa (orçamentária ou de controle). A mesma regra vale para as
demais Classes. Ou seja, caso haja registro de alguma transação de natureza
orçamentária apenas serão admitidos lançamentos nas Classes 5 e 6. Não será
possível o uso, no mesmo lançamento, de contas de natureza patrimonial (1, 2, 3
ou 4) ou de controle (7 e 8). O mesmo raciocínio se aplica à contabilização de
fatos meramente de controle.
Admite-se, todavia, registros contábeis paralelos
cada um deles contabilizando operações de naturezas diversas. Exemplifiquemos
com a contabilização da arrecadação da receita.
Nesse hipótese, haverá lançamentos contábeis na Classe
6 (execução do orçamento) e nas Classes 1 (fato permutativo) ou 1 e 4 (fato
modificativo aumentativo). Ou seja, uma mesma operação exigiu o registro contábil
em Classes de contas com naturezas diversas.
Juntando-se a natureza da informação com as Classes
correspondentes, teríamos:
Informações de natureza patrimonial:
Classe
1 – Ativo
Classe
2 – Passivo e Patrimônio Líquido
Classe
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
Classe
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
Informações de natureza orçamentária:
Classe
5 – Controle da Aprovação e Planejamento do Orçamento
Classe
6 – Controle da Execução do Planejamento e Orçamento
Informações puramente de controle:
Classe
7 – Controle devedores
Classe
8 – Controle credores
As Classes, por sua vez, subdividem-se em GRUPOS,
conforme abaixo:
Classe 1 – Ativo
1.1 – Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
Classe 2 – Passivo e Patrimônio
Líquido
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.3 – Patrimônio Líquido
Classe 3 – Variação Patrimonial
Diminutiva
3.1 – Pessoal e Encargos
3.2 –Benefícios Previdenciários e
Assistenciais
3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de
Capital Fixo
3.4 – Variações Diminutivas Financeiras
3.5 – Transferências Concedidas
3.6 – Desvalorização e Perda de Ativo
3.7 – Tributárias
3.8 – Outras Variações Patrimoniais
Diminutivas
Classe 4 – Variação Patrimonial
Aumentativa
4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
4.2 – Contribuições
4.3 – Exploração e Venda de Bens,
Serviços e Direitos
4.4 – Variações Aumentativas Financeiras
4.5 – Transferências Recebidas
4.6 – Valorização e Ganhos com Ativos
4.9 – Outras Variações Patrimoniais
Aumentativas
Classe
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 -
Planejamento Aprovado
5.2 - Orçamento
Aprovado
5.3 - Inscrição
de Restos a Pagar
Classe
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 - Execução
do Planejamento
6.2 - Execução
do Orçamento
6.3 - Execução
de Restos a Pagar
Classe
7 – Controles Devedores
7.1 - Atos
Potenciais
7.2 - Administração
Financeira
7.3 - Dívida
Ativa
7.4 - Riscos
Fiscais
7.8 - Custos
7.9 - Outros
Controles
Classe
8 – Controles Credores
8.1 - Execução
dos Atos Potenciais
8.2 - Execução
da Administração Financeira
8.3 - Execução
da Dívida Ativa
8.4 - Execução
dos Riscos Fiscais
8.8 - Apuração
de Custos
8.9 - Outros
Controles
Cada Grupo, por seu turno, está subdividido em SUBGRUPOS,
a fim de que as informações sejam tratadas num nível mais analítico, conforme
discriminados a seguir:
1 – ATIVO
1.1 - Ativo Circulante
1.1.1 - Caixa e Equivalente de Caixa
1.1.2 - Créditos de Curto Prazo
1.1.3 - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.4 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto
Prazo
1.1.5 - Estoques
1.1.9 - Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas
Antecipadamente
1.2 – Ativo Não Circulante
1.2.1 - Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.2 - Investimentos
1.2.3 - Imobilizado
1.2.4 - Intangível
2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.1 - Passivo Circulante
2.1.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar a Curto Prazp
2.1.2 - Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
2.1.3 - Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
2.1.4 - Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.5 - Obrigações de Repartição a Outros Entes
2.1.7 - Provisões a Curto Prazo
2.1.8 - Demais Obrigações a Curto Prazo
2.2 Passivo Não-Circulante
2.2.1 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar de Longo Prazo
2.2.2 - Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
2.2.3 - Fornecedores a Longo Prazo
2.2.4 - Obrigações Fiscais a Longo Prazo
2.2.7 - Provisões a Longo Prazo
2.2.8 - Demais Obrigações a Longo Prazo
2.2.9 - Resultado diferido
2.3 Patrimônio Líquido
2.3.1 - Patrimônio Social e Capital Social
2.3.2 - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
2.3.3 - Reservas de Capital
2.3.4 - Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.5 - Reservas de Lucros
2.3.6 - Demais Reservas
2.3.7 - Resultados Acumulados
2.3.9 - (-)
Ações / Cotas em tesouraria
Classe 3 – Variação Patrimonial
Diminutiva
3.1
– Pessoal e Encargos
3.1.1 – Remuneração a Pessoal
3.1.2 – Encargos Patronais
3.1.3 – Benefícios a Pessoal
3.1.9 – Outras VPD – Pessoal e Encargos
3.2
–Benefícios Previdenciários e Assistenciais
3.2.1 – Aposentadorias e Reformas
3.2.2 – Pensões
3.2.3 – Benefícios de Prestação
Continuada
3.2.4 – Benefícios eventuais
3.2.5 – Políticas Públicas de Transferência
de Renda
3.2.6 – Outros Benefícios Previdenciários
e Assistenciais
3.3
– Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.3.1 – Uso de Material de Consumo
3.3.2 – Serviços
3.3.3 – Depreciação, Amortização e Exaustão
3.4
– Variações Diminutivas Financeiras
3.4.1 – Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Obtidos
3.4.2 – Juros e Encargos de Mora
3.4.3 – Variações Monetárias e Cambiais
3.4.4 – Descontos Financeiros Concedidos
3.5
– Transferências Concedidas
3.5.1 – Transferências
Intragovernamentais
3.5.2 – Transferências
Intergovernamentais
3.5.3 – Transferências a Instituições
Privadas
3.5.4 – Transferências a Instituições
Multigovernamentais
3.5.5 – Transferências a Consórcios Públicos
3.5.6 – Transferências ao Exterior
3.5.7 – Execução Orçamentária Delegada
3.5.8 – Outras Transferência a Delegações
Concedidas
3.6
– Desvalorização e Perda de Ativo
3.6.1 – Reavaliação, Redução a Valor
Recuperável e Ajuste para Perdas
3.6.2 – Perdas com Alienação
3.6.3 – Perdas Involuntárias
3.6.4 – Incorporação de Passivos
3.6.5 – Desincorporação de Ativos
3.7
– Tributárias
3.7.1 – Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
3.7.2 – Contribuições
3.7.3 – Perdas Involuntárias
3.7.4 – Incorporação de Passivos
3.7.5 – Desincorporação de Ativos
3.8
– Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços
Prestados
3.8.1 – Custo de Mercadorias Vendidas
3.8.2 – Custo de Produtos Vendidos
3.8.3 – Custo de Serviços Prestados
3.9
– Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
3.9.1 – Premiações
3.9.4 – Incentivos
3.9.5 – Subvenções Econômicas
3.9.6 – Participações e Contribuições
3.9.7 – VPD de Constituição de Provisões
3.9.9 – Diversas Variações Patrimoniais
Diminutivas
Classe 4 – Variação Patrimonial
Aumentativa
4.1
– Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.1.1 – Impostos
4.1.2 – Taxas
4.1.3 – Contribuições de Melhoria
4.2
– Contribuições
4.2.1 – Contribuições Sociais
4.2.2 – Contribuições de Intervenção no
Domínio Econômico
4.2.3 – Contribuição de Iluminação Pública
4.2.4 – Contribuição de Interesse das
Categorias Profissionais
4.3
– Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
4.3.1 – Venda de Mercadorias
4.3.2 – Venda de Produtos
4.3.3 - Exploração de Bens e Direitos e
Prestação de Serviços
4.4
– Variações Aumentativas Financeiras
4.4.1 – Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Concedidos
4.4.2 – Juros e Encargos de Mora
4.4.3 – Variações Monetárias e Cambiais
4.4.4 – Descontos Financeiros Concedidos
4.4.5 – Remuneração de Depósitos Bancários
e Aplicações Financeiras
4.4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
- Financeiras
4.5
– Transferências Recebidas
4.5.1 – Transferências
Intragovernamentais
4.5.2 – Transferências
Intergovernamentais
4.5.3 – Transferências das Instituições
Privadas
4.5.4 – Transferências das Instituições
Multigovernamentais
4.5.5 – Transferências de Consórcios Públicos
4.5.6 – Transferências do Exterior
4.5.7 – Execução Orçamentária Delegada
4.5.8 – Transferências de Pessoas Físicas
4.5.9 - Outras Transferência de Delegações
Recebidas
4.6
– Valorização e Ganhos com Ativos
4.6.1 – Reavaliação de Ativos
4.6.2 – Ganhos com Alienação
4.6.3 – Ganhos com incorporação de Ativos
4.6.4 – Desincorporação de Passivos
4.6.5 – Reversão de Redução a Valor
Recuperável
4.9
– Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
4.9.1 – Variação Patrimonial Aumentativa
a Classificar
4.9.2 – Resultado Positivo de Participações
4.9.3 – Ganhos com incorporação de Ativos
4.9.7 – Reversão de Provisões e Ajustes
de Perdas
4.9.9 – Diversas Variações Patrimoniais
Aumentativas
. O novo plano possui, ao todo, 07 (sete) níveis de escrituração:
Nível 1 – Classe
Nível 2 – Grupo
Nível 3 – Subgrupo
Nível 4 – Título
Nível 5 – Subtítulo
Nível 6 – Item
Nível 7 – Subitem.
O
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público assinala, contudo, que as
entidades federativas poderão adotar níveis mais detalhadas em seus respectivos
planos de contas respeitando-se, todavia, os sete primeiros níveis.