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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUROS NEGATIVOS NO JAPÃO

BOM DIA!!
HOJE, A NOTÍCIA QUE GANHA AS MANCHETES DO MUNDO É A MEDIDA TOMADA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS DE COBRAR JUROS NEGATIVOS PELOS DEPÓSITOS MANTIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
EM QUALQUER PAÍS, O BANCO CENTRAL É O BANCO DOS BANCOS. ASSIM COMO POSSUÍMOS CONTAS BANCÁRIAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ITAÚ, BANCO DO BRASIL, ETC.), TAMBÉM OS BANCOS POSSUEM UMA "CONTA CORRENTE" NO BANCO CENTRAL. ESSA CONTA CORRENTE ACOLHE DOIS TIPOS DE DEPÓSITOS DOS BANCOS: OS COMPULSÓRIOS E OS VOLUNTÁRIOS. POIS BEM, A PARTIR DA MEDIDA IMPOSTA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS, AO INVÉS DE REMUNERAR ESSAS RESERVAS (O QUE ESTIMULA OS BANCOS A FAZEREM MACIÇOS DEPÓSITOS), ELE IRÁ COBRAR POR ESSES DEPÓSITOS. COM ISSO, O BANCO CENTRAL PRETENDE DESESTIMULAR OS DEPÓSITOS E FAZER COM QUE OS BANCOS RETIREM OS VALORES DEPOSITADOS E OS OFEREÇAM PARA EMPRÉSTIMOS ÀS EMPRESAS, ESTIMULANDO A PRODUÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO. 

ALIPIO FILHO

sábado, 16 de janeiro de 2016

COGNATOS NO TCE-SC

Pessoal, publico o link do artigo OS COGNATOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, de autoria do meu amigo Alexandre Sarquis, Conselheiro Substituto no TCE-SP. O artigo analisa a extensão da função "Auxiliar" dos tribunais de contas, assim como, também o significado do termo "Auditor" nos tribunais de contas (conselheiros substitutos) que têm suscitado interpretações equivocadas.    

Boa leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo. 

Alipio Filho

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

QUESTÃO DE CONTABILIDADE: VAMOS RESOLVER?

A empresa Comercial de Produtos Populares S.A. adquiriu, em 31/10/2013, mercadorias para serem comercializadas. A aquisição foi realizada a prazo para pagamento em junho de 2015 e o valor a ser pago na data do vencimento é R$ 980.000,00, mas se a empresa tivesse adquirido estas mercadorias à vista teria pagado R$ 800.000,00. Em 30/11/2013, a Comercial de Produtos Populares S.A. vendeu 50% dessas mercadorias por R$ 700.000,00, para serem recebidos integralmente em julho de 2015. Se o cliente tivesse adquirido as mercadorias à vista a empresa venderia por R$ 480.000,00. Sabe-se que, se a empresa fosse liquidar a dívida com o fornecedor em 31/12/2013 pagaria R$ 808.000,00 e se o cliente antecipasse o pagamento do valor da venda nesta data a empresa receberia R$ 489.600,00. Com base nestas informações, é correto afirmar que a Comercial de Produtos Populares S.A. reconheceu, no resultado de 2013, 

(A) Resultado Bruto com Vendas = R$ 210.000,00.
(B) Resultado Bruto com Vendas = R$ 300.000,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(C) Resultado Bruto com Vendas = R$ 80.000,00; Receita Financeira = R$ 9.600,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(D) Resultado Bruto com Vendas = −R$ 10.000,00 (prejuízo) e Receita Financeira = R$ 9.600,00.
(E) Resultado Bruto com Vendas = R$ 81.600,00.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

INTEGRANTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER FISCAL DE CONTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ONDE ELE ATUA?

A resposta a esse questionamento foi dada por meio do Acórdão 1997/2006/Plenário do Tribunal de Contas da União.  Por meio dele, o TCU definiu objetivamente que os órgãos públicos designem servidores distintos para compor comissão de licitação e para  efetuar a fiscalização de contratos, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Fica a dica.