quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO


                          MCASP: ALGUNS MOMENTOS HISTÓRICOS MARCANTES

ATO
OBJETO
VIGÊNCIA
PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada  pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de  legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos) deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.

As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes da  Federação em 2013.
PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle  que antecipe este prazo, e a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada  pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma  facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013."

PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
 Não há referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei orçamentária dos entes).
PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012.

As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V –  Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória  a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) e III (Procedimentos  Contábeis Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V  (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de  forma facultativa, a partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos  Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos   entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União,  de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS: UM PEQUENO ENSAIO

No Brasil, coube à Resolução/CFC nº 1.103, de 28/09/2007, inaugurar o processo de internacionalização das Normas Brasileiras de Contabilidade.  Na base das mudanças estava a crescente globalização da economia mundial. A proposta era fazer com que as empresas brasileiras fossem impulsionadas no mercado internacional a partir da adoção de padrões contábeis similares aos adotados nas economias mais avançadas. Somente assim é que o empresariado brasileiro poderia competir em pé de igualdade com seus concorrentes estrangeiros.

Outra proposta era fazer com que a reforma contábil favorecesse a transparência das informações prestadas aos seus usuários valorizando, assim,  a classe profissional e o aprimoramento das práticas da Contabilidade.

Foi movida por tais propósitos que a Resolução CFC nº 1.103/2007 instituiu o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, constituído por quatro entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil. Inicialmente, as atribuições do Comitê consistiam em:

a) Identificar e monitorar as ações a serem implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria, a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e das Normas e Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo IBRACON, bem como assuntos regulatórios no Brasil e em Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração emitidas pela IFAC e as melhores práticas internacionais em matéria regulatória. 

b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009. 

c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades. 
     
Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.105/2007 veio incorporar uma quarta atribuição ao referido Comitê Gestor, resumida no acompanhamento da agenda do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) objetivando alinhar as ações do processo de convergência às necessidades do mercado brasileiro.
  
Os ventos dessa mudança sopraram forte sobre o setor público brasileiro, culminando em 26/08/2008 na publicação no Diário Oficial da União da Portaria/MF nº 184. A partir dela, o processo de convergência da Contabilidade Brasileira, que até então se manifestava tão-somente em relação à Contabilidade empresarial - concretizada na edição da Lei nº 11.638/2007 – movimentou-se também em direção às normas contábeis do setor público nacional.


Mas a Portaria/MF nº 184/2008 não foi o único resultado das diretrizes contidas na  Resolução CFC nº 1.103/2007. Também as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade, são provenientes do novo modelo procurado. A NBC T 16.1, dispondo sobre a Conceituação, o Objeto e o Campo de Aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, inaugurou um rol de normativos que, em seu conjunto, passaram a moldar a nova forma de fazer a Contabilidade no setor público brasileiro.     

GRANDE E PEQUENA CIRCULAÇÃO: O QUE É?

O corpo humano é, de longe, a mais perfeita máquina que conhecemos. Perto dela qualquer engenhosidade humana vira brinquedo de criança. Para mantê-la, há uma fabulosa rede de vasos sanguíneos medindo cerca de 200 mil quilômetros, entre artérias, veias e capilares; o suficiente para dar cinco voltas ao redor da terra.

Por dentro dessa malha, quatro litros de sangue são impulsionados a todo momento alcançando a mais longínqua extremidade do corpo. Para manter tudo funcionamento perfeitamente todo o sistema circulatório é estruturado em dois compartimentos, que se revesam nas trocas gasosas: a grande e a pequena circulação. 

É na pequena circulação que o sangue é impulsionado do coração em direção aos pulmões, conduzido por um conjunto de artérias. O sangue assim transportado é rico em gás carbônico. As artérias vão se ramificando cada vez mais até se tornarem bem pequenas, dando origem aos capilares. É nos capilares que ocorrem as trocas gasosas. Num só lance, o gás carbônico contido no sangue é lançado para fora do corpo  através dos pulmões, mediante o processo que conhecemos por expiração. Quando expiramos, uma grande quantidade de gás carbônico sai do corpo e ganha os ares. É o lixo que diariamente produzimos. Quando inspiramos, ao contrário, o oxigênio é introduzido no organismo, a fim de revitalizá-lo. É hora de o sangue tomar o caminho de volta carregando uma preciosa mercadoria, agora rico em oxigênio. Dessa vez, o volume de sangue é conduzido pelas veias até alcançar o coração, onde é finalizada a pequena circulação. No coração, o sangue oxigenado é bombeado para o resto do corpo humano por meio também de um grande conjunto de artérias, dando origem à grande circulação. 

Assim como na pequena circulação, as artérias vão se ramificando cada vez mais, tornando-se bem pequenininhas, originando novos capilares. É nos capilares que são realizadas novamente as trocas gasosas. O sangue, até então rico em oxigênio, recebe gás carbônico. Ele deixa o alimento (oxigênio) e recolhe o lixo (gás carbônico) armazenado nos órgãos. É hora de voltar. 

O sangue, agora rico em gás carbônico, é então conduzido até o coração por uma complexa rede de veias, onde é finalizada a grande circulação e reiniciada, uma vez mais, a pequena circulação, O processo todo recomeça, indefinidamente e incansavelmente, durante toda a nossa existência até que um dia seja em definitivo interrompido, após incontáveis idas e vindas.  
  

   




    

ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Começo 2015 com uma séria de 07 (sete) publicações abordando o tema TRIBUNAIS DE CONTAS. Na primeira delas comento a estrutura deles. Confira toda a programação no link a seguir:

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO: O QUE É?

Convenhamos, quando ouvimos alguém falar em "dívida líquida do setor público" logo nos vem à mente algo dificílimo de entender, não é verdade? Pois bem, vamos tentar descomplicar a coisa. 

Fulano tem três dívidas num banco:

1 - um CDC de $5.000;

2 - cheque especial no valor de $10.000;

3 - um financiamento de seu automóvel de $30.000.

Se fôssemos apurar quanto Fulano deve ao banco, bastaria somar as três dívidas o que daria 45.000. Pois bem, essa seria a dívida bruta de Fulano. E qual seria sua dívida líquida? Bem, para calcularmos  sua dívida líquida teríamos que saber se Fulano possui algum valor guardado no banco. Admitamos que sim e que esse valor seja composto pelo seguinte:

1 - uma aplicação financeira num fundo de investimento no valor de $ 7.000;

2 - um valor depositado em poupança de $ 3.000;

E agora? Quanto seria a dívida líquida de Fulano? Bastaria deduzir de sua dívida bruta ($ 45.000) os valores que ele possui no banco ($ 10.000), o que corresponderia a $ 35.000. Ficou claro agora?

Pois bem, a dívida líquida de Fulano é calculada a partir do confronto entre:

a) os valores que estão com ele, mas que pertencem ao banco ($ 45.000); e

b) os valores que estão com o banco, mas que pertencem a Fulano ($ 10.000).

A dívida líquida, portanto, é uma medida que expressa realmente quanto alguém tem a pagar. Nós, pobres mortais, olhamos mais para a dívida bruta. Ela nos chama mais atenção. É a que é mais visível, mais palpável. Mas, no fundo, pode nos induzir a tirar conclusões erradas. 

No setor público é a mesma coisa. Para calcular sua dívida líquida identifica-se, primeiramente, quanto o governo deve para o setor privado e, em seguida, quanto o setor privado deve para o governo. É um encontro de contas apenas. A partir do cálculo é possível termos uma ideia mais real do grau de seu endividamento.     

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIB E PNB?

É comum vermos nos noticiários informações envolvendo os conceitos de PIB (Produto Interno Bruto) e de PNB (Produto Nacional Bruto). O PIB é, aliás, o mais citado pela mídia. Isto porque ele é a referência primeira da medida do crescimento econômico de um país. Não é sem razão que o cálculo do resultado primário no Brasil e em muitos países toma por referência o PIB. Mas, qual a diferença mesmo entre PIB e PNB? Simples. Vamos explicar de uma forma bem fácil e sem recorrer aos conceitos técnicos que, por vezes, dificultam o entendimento das pessoas "comuns" (como eu). 

De uma maneira bem direta, enquanto o PIB leva em consideração o total de tudo o que é produzido dentro do território econômico de um país, independentemente da nacionalidade da empresa produtora, o PNB, ao contrário, considera apenas as empresas nacionais nesse cálculo, independentemente se elas se situarem dentro ou fora do território econômico.  

Vamos a uma exemplificação. 

Admitamos que num país existam apenas cinco empresas, duas estrangeiras e três nacionais. Admitamos ainda que esse país tenha ainda mais uma empresa no exterior. Ou seja, nosso país fictício conta, ao todo, com quatro empresas nacionais, três produzindo dentro de seu território e uma outra produzindo fora dele. Em 2013, foi medido quanto cada empresa produziu. Eis os dados:

Empresa nacional 1: US$ 3 bilhões
Empresa nacional 2: US$ 2,5 bilhões
Empresa nacional 3: US$ 1,5 bilhões 
Empresa nacional 4: US$ 4 bilhões (localizada no exterior)
Empresa estrangeira 1: US$ 1 bilhão (localizada no território econômico nacional)
Empresa estrangeira 2: US$ 2 bilhões (localizada no território econômico nacional)


Ao todo, as empresas produziram US$ 14 bilhões. Nesse cenário, qual foi o PIB em 2013? e o PNB?
Simples. 

O PIB foi de US$ 10 bilhões enquanto o PNB somou US$ 11 bilhões.  Ou seja, no PNB consideramos apenas a produção realizada pelas empresas nacionais (daí a referência ao "nacional" na sigla), sejam elas situadas dentro ou fora do território econômico de nosso país fictício. No PIB, entretanto, ignoramos a produção nacional feita no exterior. Consideramos tão-somente a produção realizada dentro do país (daí a referência ao "interno" na sigla). 

Evidentemente que ignoramos outras particularidades contidas em cada conceito. Apresentamos apenas a essência de ambos, para facilitar o entendimento de quem não é "especialista" na área (assim como eu). 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

É NATAL

Natal é sinônimo de festa. Um tempo de alegria. Um tempo diferente. Tempo de rever os amigos, tempo de confraternização. Mas é também um tempo de reflexão, de pensar no passado, no que foi feito e também no que foi deixado de fazer.  

Natal é um clima diferente. Uma data repleta de luz e de muita alegria. De desejar paz e saúde aos que nós gostamos e também àqueles que não queremos tão bem. De árvores de natal, de panetone, de rabanada, de doces e salgados. De brincar de amigo oculto, de dar presentes e de receber também. 

Natal é  tempo de jogar papel velho fora. De limpar o arquivo, a prateleira, o armário, a casa. É o momento de fazer o balanço de tudo, do débito e do crédito, em busca sempre do saldo mais que positivo.

Natal é tempo de parar, ainda que haja um milhão de coisas pra fazer. É o momento de esfriar a cabeça, pensar nos desafios, agradecer pelas conquistas e pedir pelo que há de vir.

Natal é época de comemorarmos o nascimento do Menino-Deus, Jesus Cristo, nosso Salvador. Primeiro e único. Referência de tudo. Porto de partida e também de destino. Abrigo seguro em meio às correntezas e turbulências da vida.

Incorporar o espírito natalino é tentar ser melhor, mais perfeito, olhar do alto, de cima, pra ver tudo direitinho. Alterar rotas e  definir novas estratégias de ser feliz.

Feliz Natal a todos!!!  


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

UM GRANDE EQUÍVOCO NA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ABORDO UM TEMA IMPORTANTE NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA: CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DEFASADA.
BOA LEITURA!!

Em quase seis anos de atuação no Tribunal de Contas, tenho notado que as prefeituras municipais interioranas de meu Estado, com elas as câmaras de vereadores, têm deixado para a virada do ano a elaboração de seus demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros. Conquanto haja exceções a essa regra, visto que conheço algumas poucas municipalidades que estão produzindo os seus registros durante o ano, a maioria deixa para produzi-los após o encerramento do exercício. Com efeito, inúmeros relatórios e balanços que poderiam ser construídos ao longo do ano vêm a público depois de seu encerramento. 

A prática é influenciada, muito provavelmente, pelo prazo fixado para a apresentação das contas.
Conforme sabemos, os órgãos públicos estaduais e municipais amazonenses têm até o final do mês de março do ano subsequente para apresentarem suas prestações de contas. É um momento solene em que os gestores  tornam público suas ações perante o Tribunal de Contas, dizendo como administraram os recursos postos em suas mãos.  A apresentação das contas é normatizada pelo TCE-AM por meio das Resoluções 05/90 (administração direta) e 07/90 (administração indireta). São exigidas várias informações dos órgãos, entre eles, alguns demonstrativos e relatórios orçamentários, contábeis e financeiros.

Com o passar do tempo, todavia, os órgãos municipais interioranos deixaram para elaborar seus demonstrativos apenas quando as contas fossem apresentadas. Um grande equívoco. Vejamos.
A gestão pública necessita de informações diárias. E não estou me referindo apenas às informações contábeis. Estou fazendo referência a informações de qualquer natureza: dados orçamentários e financeiros, despesas com folha de pagamento, estoque/consumo de bens no almoxarifado, volume arrecadado, mínimo em saúde e educação, dentre outras. Ocorre que boa parte (ou a maior parte) dessas informações são produzidas pela Contabilidade. É ela que transita pelos diversos setores da administração pública (e privada) colhendo e recolhendo elementos capazes de subsidiar a boa governança.  É da essência da Contabilidade realizar esse ofício. O fornecimento de informações é tão importante para a Contabilidade que, sem ela, a ferramenta assemelha-se a uma faca que não corta.

Mas não basta fornecer informações. É preciso que as informações sejam fornecidas TEMPESTIVAMENTE. Informação defasada não é informação, no seu melhor significado. Informação defasada é como peça de museu. Tem sua importância, mas o tempo já se encarregou de alterar a realidade ao seu redor. E na administração pública o tempo é implacável.

Diariamente a gestão pública se transforma, se movimenta, altera seu curso, muda de rumo. E é preciso que a informação contábil pulse no mesmo ritmo. Do contrário, ficará para trás. E, infelizmente, é o que está ocorrendo na administração pública municipal amazonense interiorana. Literalmente, as informações contábeis estão chegando (bastante) atrasadas. E tudo isso por uma interpretação equivocada da legislação que rege as prestações de contas.

Ao cobrar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros na apresentação das contas, em nenhum momento  o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas sinalizou para que tais demonstrativos fossem elaborados somente por ocasião da prestação de contas. Em absoluto. A finalidade de uma prestação de contas é diversa da finalidade dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros. O ato de prestar contas é uma exigência republicana, visto que os recursos geridos não integram o patrimônio do gestor. Este é como um síndico que periodicamente diz o que fez ou deixou de fazer com os recursos administrados. A finalidade da informação contábil situa-se noutro plano. Ela gira em torno da boa governança. Gestão sem informações tempestivas não é gestão e a Contabilidade tem um papel fundamental nesse processo.

É tempestiva uma prestação de contas apresentada até o final do mês de março do ano subsequente àquele em que ela se refere uma vez que foi ultimada dentro do prazo. Mas não podemos concluir no mesmo sentido quanto à gestão contábil das informações que teriam que ser produzidas durante o ano, mas que só ficaram prontas após o seu encerramento. São intempestivas.

Obviamente que não estamos nos referindo aos balanços e demonstrativos que dizem respeito ao exercício financeiro como um todo. Estes, logicamente, só podem ser construídos quando o ano for encerrado. 

Estamos nos referindo aos balanços e demonstrativos MENSAIS. Esses devem ser elaborados ao longo do ano, tempestivamente. E digo isso não por iniciativa própria. Minha afirmação repousa na Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) que, alterando a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  textualmente proclama:

“A transparência será assegurada também mediante  liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, EM TEMPO REAL, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público” (inciso II, parágrafo único, art. 48 da Lei Complementar 101/2000).

Ainda que nenhuma exigência fosse feita pela Lei da Transparência, outra conclusão não chegaríamos pois, conforme dissemos, é da essência da Contabilidade a prestação de informações tempestivas.

Um argumento que costumeiramente ouço é que não há como elaborar mensalmente os grandes balanços (balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário, demonstração das variações patrimoniais, dentre outros) e demonstrativos orçamentários e financeiros (demonstrativo analítico de execução da receita e da despesa), pois isso exigiria um procedimento de encerramento de exercício.

Isso é falácia.

Por 16 anos integrei os quadros do Governo Federal e lá não somente os balancetes como também todos os balanços e demonstrativos são levantados DIARIAMENTE. Isso é feito através do SIAFI, um sistema informatizado da União, que é adjetivado  como um dos melhores do mundo. Aliás, a rotina existe desde janeiro de 1987 quando foi ao ar o SIAFI, ou seja, muito antes de os ventos da transparência soprarem. Perdi o número das vezes em que, diante de um terminal de computador, acessei os balanços das unidades gestoras do governo federal para colher informações tempestivas. Nunca fiquei na mão. Sempre encontrei o que queria. Ali, na ponta dos dedos. Atualmente o SIAFI é responsável por gerir 8 mil unidades gestoras, no Brasil e no exterior. Um dos mais abrangentes do mundo.   

Mas não vou mais longe.

O próprio Sistema adotado pelo Governo do Estado do Amazonas, conhecido como Administração Financeira Integrada (AFI), gera os balanços mensalmente. Isso também já é rotina no plano estadual. Então, o problema não esbarra em rotinas de encerramento de exercício. O problema decorre pura e simplesmente de uma LIMITAÇÃO TECNOLÓGICA. Em outras palavras, o sistemas informatizados adotados pelos municípios interioranos são limitados, tecnologicamente falando. Ainda passam ao largo dos ventos da transparência pública que nos últimos anos têm soprado sobre nosso País.

A solução? Temos de repensar tudo o que temos feito até aqui.

Já não satisfaz o atual modelo de gestão contábil (e, por extensão, também o modelo orçamentário e junto com ele o modelo financeiro) atualmente em vigor.  Temos que mudá-lo, a fim de colocá-lo em sintonia com as novas exigências de nosso Estado Democrático de Direito.


Para nossa reflexão. 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TERCEIRO SETOR

Pessoal, na minha coluna Gestão desta semana, abordo o tema TERCEIRO SETOR. A íntegra ao artigo encontra-se logo a seguir.

Boa leitura!!

TERCEIRO SETOR


De alguns anos para cá tenho refletido sobre a atuação do terceiro setor no Brasil e como ele vem se relacionando com o poder público. O termo, tradução do ‘third sector’ americano, abrange um conjunto de entidades sem vínculos diretos com o primeiro setor (Estado) e com o segundo setor (privado). Segundo a melhor doutrina, tais entidades são de natureza privada, perseguem fins públicos e não lucrativos.

No Brasil, quatro são as categorias de entidades que compõe o terceiro setor: os serviços sociais autônomos, as entidades de apoio (fundações, associações e cooperativas), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).  

Anualmente os orçamentos públicos destinam bilhões de reais a essas entidades. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional apontam que, nas três esferas de governo, a soma dos recursos pagos pelo poder público para a manutenção dessas entidades foi de 11,9 bilhões (2009), 15,9 bilhões (2010), 16,9 bilhões (2011) e 20,4 bilhões (2012). Portanto, no quadriênio foram consumidos exatos 65,1 bilhões de reais, equivalente a 14,4 orçamentos da prefeitura de Manaus, se considerarmos o orçamento manauara  projetado para 2015.

Se os números chamam nossa atenção por sua magnitude, outra questão não menos relevante se põe. Refiro-me ao curso dos recursos envolvidos.

Historicamente, o que temos observado é que os recursos têm costumeiramente migrado do setor público para o terceiro setor. Na prática, os órgãos e entidades governamentais firmam instrumentos jurídicos com as entidades de apoio (fundações, cooperativas, associações e organizações sociais) pelos quais se comprometem a transferirem parcelas de seus orçamentos para elas. 

Até aí, nada de irregular. Afinal de contas, as entidades existem precisamente para apoiarem as ações de governo. O problema é que a via percorrida pelo dinheiro público só tem um sentido. É uma via de mão única. Não há contramão.

Estou me referindo ao fato de as entidades de “apoio” nunca colocarem um centavo para, conjuntamente, viabilizarem os programas governamentais. Vivem e sobrevivem unicamente às custas das dotações orçamentárias. E olha que o negócio rende. Para cumprirem com suas obrigações, costumam cobrar algo em torno de 5% sobre o montante gerido. Parece pouco, mas imagine que o percentual incida sobre os 65,1 bilhões movimentados no quadriênio 2009/2012. Chegamos à impressionante cifra de 3,25 bilhões de reais. Desse jeito, é fácil fazer caridade, especialmente quando se lida com o dinheiro dos outros. De repente, funcionar como uma extensão do braço estatal se torna um excelente negócio. E que negócio!

E olha que a taxa cobrada é linear. Ou seja, não leva em consideração as especificidades de cada negócio gerido. Em outras palavras, será que o valor cobrado não está acima das despesas incorridas? E se estiver, para onde vai a diferença positiva ? 

Tais entidades não se preocupam, por exemplo, em captarem recursos na iniciativa privada ou no exterior para, efetivamente, colaborarem para que os programas de governo alcancem os objetivos colimados. Não há o menor esforço em somar recursos, apenas em dividi-los. Afinal de contas, isso também é apoio. Ou não é??? Na minha humilde opinião, para fazerem jus a cada centavo orçamentário gerido, as entidades do terceiro setor teriam que comprovar igual montante de recursos captados. Aí, sim, haveria a contramão na via orçamentária. A coisa não seria apenas de lá para cá, mas também daqui para lá. Os dois setores  carregariam, em igualdades de condições, o “piano”. Com um detalhe: peso milimetricamente distribuído.

Minha dúvida: será que haveria alguém para topar essa empreitada? Tenho lá minhas dúvidas.

TEXTO PUBLICADO NA COLUNA GESTÃO. PARA ACESSAR A COLUNA CLICAR AQUI


quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA ABORDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS, INSPIRADO NO CÉLEBRE VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO MS 24268/MG/2004. CHAMO A ATENÇÃO PARA A TERCEIRA REGRA, COMUMENTE INOBSERVADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
BOA LEITURA!!

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Tenho observado que ainda não assimilamos suficientemente o conteúdo, as consequências e as exigências do significado dos termos “Contraditório e Ampla Defesa”. Falo isso porque de quando em vez sou testemunha de algumas situações em que os responsáveis apresentam volumosas peças processuais em suas defesas, mas que nem sempre seus argumentos são convenientemente analisados. Confesso que o fato me tem preocupado. Primeiro, porque, num Estado Democrático, o direito ao comparecimento no processo é um princípio proclamado por dez entre dez  juristas, sendo essencial para a prestação jurisdicional. Segundo porque o debate processual, como todos sabem, tem repercussões em diversas camadas sociais, sobretudo na órbita de vida dos gestores públicos envolvidos (pessoal, profissional, político, etc.).
Mas quais são as implicações do Contraditório e da Ampla Defesa? Regra geral, o que deve e o que não deve ser observado? O que os gestores públicos envolvidos nos processos que tramitam nos tribunais de contas (e também no Judiciário) podem e devem exigir?
Nessa seara, O Voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Mandado de Segurança 24268/MG, de 05/02/2004, costuma ser sempre lembrado nas discussões envolvendo o significado desses dois grandes institutos processuais.

Resumidamente, as implicações do Contraditório e da Ampla Defesa são:

Regra 1 – As partes têm direito à informação sobre todo o conteúdo processual: é comum vermos gestores com dúvidas sobre se podem ou não podem consultar o processo em que estão envolvidos. Também têm dúvidas se podem ou não podem exigir cópias dos autos. Essas questões estão todas superadas. O acesso aos autos é amplo.

Regra 2 – As partes têm direito de se manifestarem nos processos:  esse talvez seja o elemento mais comumente observado nos processos judiciais. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, tais manifestações podem ser orais ou escritas e podem abordar aspectos fáticos ou jurídicos no processo. A regra abriga o direito das partes de manifestarem o seu ponto de vista, de firmarem o seu posicionamento sobre tudo o que entenderem pertinente nos autos.

Regra 3 – As partes têm o direito que o órgão julgador analise todos os pontos de vista que levaram ao processo: aqui reside o “calcanhar de aquiles” dos dois princípios. A regra determina que se as partes apresentarem 10 (dez) pontos de vista, todos eles, um a um, têm de ser analisados pelo órgão julgador. Não vale “análises” do tipo “os responsáveis apresentaram os argumentos às fls... mas que não conseguiram justificar as irregularidades apontadas”. “Análises” com esses contornos devem ser imediatamente contestadas pelas partes.  É preciso que o órgão julgador (entenda-se, no caso dos tribunais de contas, o Voto do Relator, o Parecer do Ministério Público de Contas e o Relatório Conclusivo da Secretaria de Controle Externo) se posicione, especificamente, sobre cada ponto contestado pelas partes, independentemente do volume de documentos juntados ao processo. “Análises” simplórias cuja extensão não passam de um parágrafo, repito, devem ser criticadas, a fim de que a prestação jurisdicional melhore, se aperfeiçoe, evolua, progrida, enfim, que observe, efetivamente, o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa dos jurisdicionados. É evidente que em certas ocasiões é legítima a atitude de o órgão julgador estender a análise de determinado aspecto a outro de mesma natureza. A prática, em tais situações, é salutar, pois se evita a repetição pura e simples de argumentos já suficientemente digeridos. O que não pode ser admitido é que as “análises” cedam espaço à preguiça mental e à prevaricação. Afinal de contas, somos todos pagos para fazermos justamente o que temos de fazer. Não há meio termo. Ou fazemos, ou fazemos. 
Num processo, a justiça tem de ser perseguida com as suas consequências e implicações. Para chegar até ela, as três regras têm de ser religiosamente observadas. Do contrário, não haverá justiça. Estaremos encenando qualquer outro espetáculo, mas de costas para nossos espectadores.   

TEXTO PUBLICADO NA COLUNA GESTÃO NO FATO AMAZÔNICO: CLICAR AQUI PARA ACESSAR A COLUNA

sábado, 15 de novembro de 2014

O QUE É UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA?

As unidades gestoras administrativas são uma segunda modalidade de unidades gestoras (ao lado das unidades orçamentárias). Sua característica principal é que tais unidades não dispõem de recursos próprios para gerirem suas atividades. Elas dependem, portanto, das unidades gestoras orçamentárias para sobreviverem. São exemplos de unidades gestoras administrativas: um posto de saúde, uma escola, uma comarca. 

Justamente por não contarem com recursos orçamentários próprios, as unidades gestoras administrativas não aparecem no orçamento. Elas ficam ocultas. Trabalham com recursos destinados pelas unidades orçamentárias. Tais recursos estarão como que "comprimidos" no orçamento destas últimas, bem assim, no orçamento dos  ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS  onde se localizarem. Desta feita, quando o poder legislativo aprova na lei orçamentária um montante de crédito para determinado órgão, o valor autorizado se destinará não apenas às suas unidades orçamentárias, mas também às unidades administrativas que integrem o órgão destinatário da autorização.

Tomemos a estrutura do Tribunal de Contas da União para ilustrarmos essa situação.

O TCU possui uma unidade orçamentária em Brasília. Essa unidade possui a mesma nomenclatura do órgão: ela se chama também Tribunal de Contas da União. Essa unidade aparecerá no orçamento geral da União. A ela serão destinados todos os recursos orçamentários do órgão. Pois bem. Em cada Estado, o TCU possui também unidades gestoras, localizadas em suas respectivas capitais. Essas unidades gestoras, entretanto, não aparecem no orçamento geral da União. São unidades gestoras administrativas, portanto. São conhecidas como SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (SECEX). Ocorre que cada uma dessas unidades geram despesas para o TCU: energia elétrica, água, telefone, serviços de limpeza e vigilância, materiais de expediente, etc. Sem tais despesas não há como elas funcionarem. Pois bem. Para pagarem suas despesas, as unidades administrativas nos estados recebem os recursos orçamentários da unidade orçamentária de Brasília. Os recursos são repassados eletronicamente. É através dessas remessas eletrônicas que as Secex nos estados empenham suas despesas. Tecnicamente, os repasses são conhecidos como PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS.

A existência das unidades administrativas nas estruturas de governo é um fato. Elas sempre existem. Ocorre, entretanto, que nem sempre os entes federativos as tratam no plano de sua administração financeira e orçamentária. Muitos entes, sobretudo os de menor estrutura, na verdade, ignoram sua existência. Eles executam suas despesas apenas no âmbito das unidades orçamentárias, como se todos os gastos fossem gerados apenas por essas unidades. Isso é um problema para a implantação de sistemas de custos, uma vez que a prática acaba dificultando a identificação do verdadeiro titular dos gastos.

Desde a implantação do Siafi em 1987, o governo federal sempre procurou reconhecer a existência das unidades gestoras administrativas, não apenas no plano da estrutura organizacional, mas também no nível orçamentário e financeiro. Infelizmente, essa salutar prática ainda não é uma regra para os entes federativos de maior porte (estados e grandes municípios).

A introdução do novel conceito de UNIDADES CONTÁBEIS (originária, descentralizada, unificada, consolidada), trazida pela NBC T 16.1 do Conselho Federal de Contabilidade, representa um importante passo nessa direção.

     

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

REFLEXÕES SOBRE AS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL

NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA, ABORDO OS ERROS, OS DESACERTOS E O QUE PRECISA SER MELHORADO NAS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL.
BOA LEITURA!!

As auditorias governamentais no Brasil, sobretudo aquelas realizadas pelos tribunais de contas, sempre acontecem, em regra, após o encerramento do ano. Conquanto a prática seja legítima, não há como deixar de reconhecer que ela precisa ser repensada. Não faltam argumentos nesse sentido. Vejamos apenas alguns. 

Há quem diga que fiscalizar um órgão governamental após tudo já ter acontecido equivale a desenterrar defunto. De fato. O dito popular “é melhor prevenir que remediar” vale também para as auditorias governamentais. Assim como dá mais trabalho recuperar um doente, não é tarefa fácil trazer de volta o que fora aplicado irregularmente. Há pesquisas demonstrando que apenas 5% do que é malversado no serviço público retorna aos cofres governamentais. É uma estatística chocante.  Se o quadro é esse, então é preciso que procuremos fazer com que o paciente não adoeça. Nas auditorias governamentais isso equivale a dizer que precisamos que a fiscalização seja realizada no momento em que as coisas estejam acontecendo, ou seja, durante o ano e não (somente) depois que ele é encerrado. Alguém poderia se questionar: como fazer isso? Simples: façamos duas auditorias no ano, uma ao final do primeiro semestre e outra ao término do segundo. A segundo visita seria para avaliar se as correções propostas na primeira foram implementadas além, é claro, de avaliar a gestão governamental ocorrida na segunda metade do ano. Poderíamos pensar em auditorias seletivas, isto é, auditorias que focariam seus trabalhos nas áreas mais críticas das unidades governamentais, isto é, aquelas que reclamassem maiores cuidados.  Desta feita, os acompanhamentos concomitantes assim realizados não se prestariam a avaliar todos os setores de um órgão público (licitação, convênios, recursos humanos, patrimônio, etc.), como ocorrem atualmente, mas tão-somente parte deles (ou mesmo em um setor apenas).

Grande parte dos tribunais de contas no Brasil estão utilizando o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) como meio de tornar sua atuação mais eficaz. Eu mesmo, como Relator, já lavrei alguns. E olha: funciona. Às vezes, um bom diálogo resolve milhões de problemas. O Termo equivale a um acordo de cavalheiros. As partes se convencionam tentando chegar a um mesmo fim. Precisamos recorrer mais a eles.

Outra crítica costumeiramente levantada contra as auditorias subsequentes afirma  que não dá pra fazer um levantamento profundo nas contas públicas, pois o tempo é demasiado curto. Os que defendem esse ponto de vista também estão com a razão. 

Por menor que seja o orçamento de um órgão governamental, fiscalizar uma gestão é sempre uma tarefa complexa. Já ouvi alguns dizendo que um orçamento de 10 milhões de reais dá pra avaliar em uma semana. Tenho lá minhas dúvidas.

Costumo dizer - por experiência própria - que a complexidade de uma auditoria governamental não decorre, diretamente, do valor que é auditado, mas de seus desdobramentos.

Um orçamento comporta diversas naturezas de gastos: há gastos com o pagamento de pessoal, outros que são aplicados na compra de materiais, equipamentos e serviços, há recursos destinados a áreas específicas relevantes como a educação e a saúde e por aí vai. Cada uma dessas modalidades de gastos, por sua vez, exige ações específicas, tais como, procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades; lavratura de contratos; verificação se o que foi entregue pelo fornecedor está correto em quantidade e qualidade; observação dos requisitos para a contratação de pessoal, etc. Tudo isso tem que ser verificado nas auditorias governamentais. O problema é que o tempo destinado para todas essas avaliações não passa de uma ou duas semanas. Questiona-se: será que em uma semana tenho condições de avaliar tudo isso? Certamente que não. Esta é uma das razões por que a maioria das auditorias governamentais não geram os resultados esperados. Ou seja, tenta-se fiscalizar tudo sem que sejam fiscalizados quase nada. As auditorias assim conduzidas são boas apenas para as estatísticas dos órgãos fiscalizadores: “fiscalizamos 100% de nossos jurisdicionados!!”, é o que costumam proclamar. O problema é: qual a qualidade dessas auditorias? Elas viram, efetivamente, o que tinham de ver? A amostra fiscalizada representa, de fato, a população, com todas as suas características essenciais? Podem servir como balizadores para a avaliação da gestão? São sólidas o suficiente para resistirem ao mais exigente questionamento?  Também aqui tenho lá minhas dúvidas.  

Não dá pra fiscalizar tudo em uma ou duas semanas. Ainda que se dedicasse um mês para a realização dos trabalhos, dependendo da complexidade do que se desejasse levantar, poderia, ainda assim, ser pouco.

As visitas “in loco” têm de trazer tudo “mastigadinho”. A análise de papéis e documentos no órgão auditado deve servir para referendar (ou não) as pesquisas já realizadas. Elas são, portanto, complementares. Não iniciam o processo investigativo. São responsáveis por finalizá-lo.       

Há, ainda, os que afirmam que as auditorias realizadas no modo tradicional analisam apenas papéis antigos e empoeirados. Sua atuação é, portanto, limitadíssima. Não exploram, como deveriam explorar, as modernas técnicas de investigação que envolvem, muitas vezes, o cruzamento de informações, o exame acurado dos bancos eletrônicos de dados governamentais, o concurso de informações provenientes de órgãos situados fora da esfera governamental auditada (órgãos trabalhistas, previdenciários, etc.), a pesquisa diligente de dados muito antes que sejam iniciados os trabalhos de campo, dentre outras ferramentas. 

Tais grupos criticam a maneira como as auditorias governamentais são atualmente conduzidas pelo simples fato de elas concentrarem todos os seus esforços durante os trabalhos de campo. Praticamente, não fazem nada antes dele. Literalmente, deixam o paciente adoecer para depois tratá-lo.

Também concordo com esse ponto de vista.

Devemos encarar os levantamentos dos dados públicos como se fossem verdadeiras pesquisas. Os dados têm de ser coletados, tratados e depois analisados para que sejam extraídas conclusões abalizadas. E isso exige tempo, muito tempo em algumas situações.

Urge, portanto, que invertamos os polos: concentremos nossas auditorias governamentais no acompanhamento do ciclo da gestão e não (somente) após seu término. Priorizemos os levantamentos prévios em detrimento dos subsequentes. Do contrário, continuaremos a ser taxados como órgãos inoperantes e que representam apenas um peso para a sociedade.   

 

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto/TCE-AM




domingo, 9 de novembro de 2014

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MÊS DE OUTUBRO (2014)

Colaborando com a transparência na gestão pública, estamos publicando nosso Relatório de Produtividade do mês de OUTUBRO do corrente ano. 

Para acessar o Relatório favor clicar AQUI.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

O DILEMA DO CONTADOR PÚBLICO

NESTA SEMANA, NA MINHA COLUNA GESTÃO, COLOCO EM EVIDÊNCIA AS NOVAS RESPONSABILIDADES DOS CONTADORES PÚBLICOS FRENTE À NOVEL SISTEMÁTICA DE CONTABILIZAÇÃO NO SETOR GOVERNAMENTAL.
 
BOA LEITURA!
 

terça-feira, 28 de outubro de 2014

PASSADA AS ELEIÇÕES...

UMA REFLEXÃO SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA NA ATUALIDADE É O TEMA DA MINHA COLUNA GESTÃO NO FATO AMAZÔNICO DESTA SEMANA. 

BOA LEITURA!!

sábado, 25 de outubro de 2014

CURSOS GRATUITOS COM A ASSISTÊNCIA DOS MELHORES PROFESSORES DO MUNDO

PARA QUEM DESEJA APRENDER COM PROFISSIONAIS LIGADOS ÀS MELHORES INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNDO (Harvard University, Massachusetts Institute of Technology, Australian National University, University of Toronto, dentre outras), ACESSE O SITEEDX.ORG. LÁ SÃO OFERECIDOS CURSOS GRATUITOS PARA AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO HUMANO (Economia, Informática, Astronomia, Matemática, História, Biologia, Engenharia, Química, Física, dentre outros).
RECOMENDO!!


sexta-feira, 24 de outubro de 2014

LIXO DOMÉSTICO

Em minha coluna Gestão no FATO AMAZÔNICO desta semana, abordo o tema LIXO DOMÉSTICO no contexto da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Boa leitura!!

COLUNA GESTÃO: LIXO DOMÉSTICO

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O QUE É POLÍTICA MONETÁRIA?

Como uma das quatro aliadas da POLÍTICA ECONÔMICA de um país (as outras três são a POLÍTICA FISCAL, a POLÍTICA CAMBIAL e a política de rendas), a política monetária preocupa-se, essencialmente, com três variáveis: (i) a quantidade de moedas (cédulas e moedas metálicas) que nele circula, (ii) seu nível de crédito e (iii) sua taxa de juros. 

A preocupação não é à toa. Todas as variáveis afetam, diretamente ou indiretamente, a capacidade que temos de comprarmos bens e serviços (pães, automóveis, livros, sapatos, camisas, aeronaves, alfinetes, serviços de assistência técnica, cabeleireiro, barbeiro, academia, etc.). Vejamos mais detalhadamente como isso acontece.

Com 1.000 reais posso comprar uma certa quantidade de bens e serviços. Com 5.000 reais minha capacidade se eleva consideravelmente. Com 100.000 reais, então, disponho de um poder de compra muito mais elevado. A quantidade de moeda que tenho é como se fosse uma cesta: quanto maior for ela, mais produtos poderei levar. O inverso também é verdadeiro, isto é, se minha cesta for pequena, também menor será a quantidade de produtos comprados. Mas numa economia, a moeda não é a única forma de comprarmos bens e serviços. Tem gente que não tem moeda (dinheiro), mas continua comprando. É aqui que aparece a segunda variável: o crédito. Através do crédito podemos comprar sem que tenhamos dinheiro. 

A proliferação dos cartões de crédito hoje em dia é uma realidade incontestável. Eles são capazes de "esticar" o poder de compra das pessoas. Desta feita, quanto maior for o meu limite de cartão de crédito também mais produtos e serviços poderei adquirir. Tem gente que pode comprar automóveis usando apenas seu cartão de crédito!! Mas não é apenas por meio dos cartões que o crédito se manifesta numa economia. Ele está presente nos empréstimos e financiamentos. 

Se não tenho moeda (dinheiro vivo) e também o limite de meu cartão de crédito não for favorável, posso ir até a uma concessionária e comprar a prazo o automóvel que necessitar. Essa possibilidade se aplica na verdade a qualquer bem. Há bancos que financiam a compra de eletrodomésticos e computadores, por exemplo. As empresas recorrem muito ao crédito oferecido pelos bancos para comprarem máquinas, equipamentos e ampliarem suas instalações. Em todas essas situações, portanto, o crédito é fundamental para a aquisição de bens. Falta a última variável: os juros. 

Enquanto a quantidade de moeda e de crédito afetam diretamente o poder de compra das pessoas, os juros também produzem o mesmo efeito, mas indiretamente. E o que são os juros? Bem, os economistas, por vezes, complicam demais quando falam sobre o que vem a ser os juros numa economia. Vamos simplificar?

Dissemos aqui que para comprarmos bens e serviços necessitaríamos de moeda e/ou de crédito, certo? Pois bem. Então é por meio da moeda (dinheiro vivo) e do crédito que poderemos adquirir bens e serviços. Nada mais lógico. A pergunta que não quer calar: e se quisermos comprar moedas e créditos qual "moeda" utilizaríamos? Em outras palavras, se eu não tenho dinheiro e nem crédito no mercado, como eu poderei comprar essas variáveis para, através delas, comprar os bens e serviços de que necessito? Resposta: a moeda e o créditos são comprados por meio dos JUROS. Os juros, portanto, são "a moeda da moeda". Complicou?? Vamos exemplificar.

Imagine que não tenho nada no bolso e preciso pagar, com dinheiro vivo, uma dívida. Vou até a um banco e vejo como estão os juros. Se estiverem altos, vou "comprar" menos moedas; se baixo, posso "comprar" mais moedas. Então, é por isso que os juros também são uma preocupação da política monetária de um país. Dependendo do nível que eles estiverem, mais ou menos empréstimos poderão ser realizados numa economia. Eles estimulam ou desestimulam a procura por moeda no sistema econômico. Ou seja, indiretamente eles influenciam a compra de bens e serviços nas prateleiras. Se eles estiverem baixo, poderei adquirir mais empréstimos. Com esses empréstimos terei mais cédulas e moedas no bolso e com mais dinheiro no bolso comprarei mais produtos. Entendeu agora?

Pois bem. Em economia, há uma relação entre a quantidade de bens e serviços que produzidos e a quantidade de moeda em circulação e/ou nível de crédito. Se num determinado período houver mais quantidade de moeda/crédito circulando do que bens/serviços, então os bens/serviços tendem à valorização. Eles ficarão mais caros. O fenômeno é conhecido como INFLAÇÃO. E todos nós sabemos o quanto ela prejudica a nossa vida. Se, todavia, for o inverso, isto é, a quantidade de bens e serviços circulando for maior que a quantidade de moeda/crédito, haverá os bens e serviços se desvalorizarão. Ou seja, haverá queda nos preços. O fenômeno é conhecido por DEFLAÇÃO. Isso é bom? Bem, em tese sim. Mas a deflação poderá causar desemprego na economia. Milhões de pessoas podem ficar desempregada. A razão é simples: com a redução no preço dos bens e serviços as receitas de vendas das empresas cairão. Com menos receitas para pagar suas despesas as empresas começarão  a demitir funcionários para reduzir seus custos com a folha de salários. E isso não é nada bom para uma economia. Ficou claro agora?

Os governos então descobriram que é possível regular os preços dos bens e serviços numa economia calibrando a quantidade de moeda e crédito que nela circulam. Menores quantidades de moeda/crédito induzirão os empresários a reduzirem os preços dos bens/serviços. Resultado: queda nos preços em períodos inflacionários. Maiores quantidades de moeda/crédito estimularão os empresários a elevarem o preço dos seus bens/serviços. Resultado: elevação dos preços em períodos deflacionários. É por isso que de tempos em tempos há elevação e redução dos juros.

Por todas as razões apontadas é que a política monetária é uma das preocupações dos governos.

     








terça-feira, 14 de outubro de 2014