tag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post6600882095483450812..comments2023-12-22T16:49:25.435-04:00Comments on Alipio Reis Firmo Filho: COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E SEQUESTROS JUDICIAISALIPIO REIS FIRMO FILHOhttp://www.blogger.com/profile/00438710510035583678noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post-57904570613050169862012-11-19T21:22:17.761-04:002012-11-19T21:22:17.761-04:00Realmente muita reflexão, mas concordo com você. A...Realmente muita reflexão, mas concordo com você. Abraços.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15589558390235100882noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post-12632520059373557162012-11-19T07:37:20.934-04:002012-11-19T07:37:20.934-04:00Nesse caso, Jonas, o Princípio da Oportunidade, ex...Nesse caso, Jonas, o Princípio da Oportunidade, exige que o fato seja registrado no patrimônio contábil. De início, me inclinei a registrá-lo na conta "Perdas Involuntárias" (3.6.3.0.0.00.00). Mas, a meu ver, essa opção não se mostra como a mais adequada posto que sua função compatibiliza-se mais com perdas do ativo imobilizado (ativo físico) do que propriamente financeira. A segunda opção seria registrá-la na conta "Outras Variações Patrimoniais Diminutivas" (3.9.0.0.0.00.00) pois se trata de uma conta residual, isto é, uma conta que congrega valores não compreendidos nas outras contas da Classe 3. Como se trata de uma questão que envolve a adequação do novo Plano às situações que, antes, não eram tratadas pela Contatibilidade não apenas esse fato como também outros exigirão maior reflexão sobre o tema. Grande abraço!! ALIPIO REIS FIRMO FILHOhttps://www.blogger.com/profile/00438710510035583678noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post-91986954525050397082012-11-13T06:55:55.282-04:002012-11-13T06:55:55.282-04:00Muito bom, parabéns. Professor, nestes casos como ...Muito bom, parabéns. Professor, nestes casos como fica a parte contábil?<br /><br />Por exemplo o ente público tem em banco R$ 100.000,00 onde o valor já foi empenhado e o mesmo ocorreu o sequestro do valor. Neste caso como baixar isso da conta bancária? É um fato extraorçamentário? Podemos considerar como uma perda do valor, por depositos judiciais?<br /><br />Obrigado!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15589558390235100882noreply@blogger.com