tag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post2845399443566604744..comments2023-12-22T16:49:25.435-04:00Comments on Alipio Reis Firmo Filho: CONCEITO DE PASSIVO PARA A CONTABILIDADEALIPIO REIS FIRMO FILHOhttp://www.blogger.com/profile/00438710510035583678noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post-59190164037926908082016-09-27T22:22:36.421-04:002016-09-27T22:22:36.421-04:00Olá Everton!
Com relação ao seu questionamento, a ...Olá Everton!<br />Com relação ao seu questionamento, a rigor, o reconhecimento do passivo (no ente consorciado) somente deveria ocorrer por ocasião do repasse, isto é, na execução do ajuste e não por ocasião de sua assinatura. Todavia, a IPC orienta que tanto o ativo, isto é, o direito a receber (do consórcio) quanto o passivo (do ente consorciado) deverão ser reconhecidos logo no início da vigência do ajuste. Entendo que a recomendação é fruto mais da natureza jurídica dos consórcios já que para serrem constituídos cada ente consorciado deverá contar com suas respectivas dotações orçamentárias a serem transferidas em suas leis orçamentárias. Ou seja, há lastro que asseguram as futuras transferências, o que autoriza, a meu ver, o pronto registro do passivo. De se ressaltar, a título de esclarecimento, que o passivo assim reconhecido é de natureza patrimonial, marcado com a letra “P”, por meio da conta 2.1.8.9.1.14.00 (folha 08 da IPC). Forte abraço!!<br />ALIPIO REIS FIRMO FILHOhttps://www.blogger.com/profile/00438710510035583678noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4260306630412540959.post-86064553808701823892016-08-16T12:32:52.309-04:002016-08-16T12:32:52.309-04:00Olá Prof. Alípio:
gostaria da sua opinião sobre a...Olá Prof. Alípio:<br /><br />gostaria da sua opinião sobre a IPC 10, da STN, que trata dos Consórcios Públicos, que recomenda a inscrição do passivo no início da vigência do contrato de rateio, e não quando do repasse ou por apropriação periódica (mensal, por exemplo).Everton da Rosahttps://www.blogger.com/profile/04539764406980312370noreply@blogger.com