segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TRECHO DA 3ª EDIÇÃO DO MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS

Pessoal, segue um trecho da 3ª edição do meu Livro Orçamento Público Para Concursos. Ele aborda os conceitos de órgão e unidade orçamentária.

Boa leitura!!

Alipio Filho


2.1.1 Órgãos e unidades orçamentárias

A estrutura apresentada na Classificação Institucional contemplará dois elementos essenciais: os órgãos e as unidades orçamentárias. As unidades corresponderão a divisões internas dos órgãos, sendo que em cada órgão poderá haver uma ou várias unidades orçamentárias. Isso dependerá da maior ou menor complexidade de suas finalidades institucionais.

Os órgãos orçamentários aqui referidos não podem ser tomados como sinônimos dos órgãos que compõem a estrutura de governo. Segundo MEIRELLES (2006, p. 67), estes últimos correspondem a centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais. Funcionam como unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Os órgãos orçamentários, por sua vez, podem até incorporar essas características, mas sua natureza vai muito além da pura e simples estrutura administrativa governamental. Conforme veremos mais detalhadamente em sequência, nem sempre um órgão orçamentário adotará uma estrutura administrativa. Aliás, alguns deles, ainda que presentes no quadro geral das despesas públicas, não existem na escala do organograma estatal. É o caso, por exemplo, dos órgãos orçamentários criados para abrigarem as dotações destinadas ao pagamento da dívida pública. Eles existem no contexto dos gastos públicos, mas não integram o conjunto das organizações governamentais.

Quanto às unidades orçamentárias, no dizer do art. 14 da Lei 4.320/64, “constituem agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. Ou seja, as unidades orçamentárias foram criadas para gerir o crédito orçamentário de acordo com as demandas surgidas no plano administrativo dos órgãos e repartições públicos. É ela que fará a ligação entre o mundo orçamentário e o dia a dia da administração pública, fornecendo-lhe os créditos necessários à realização dos serviços públicos ou para a manutenção de sua própria atividade. 

Conforme outrora dito, é possível que os órgãos orçamentários possuam uma ou diversas unidades orçamentárias em seu interior. É evidente que se houver uma única unidade orçamentária, ela responderá pela totalidade das dotações destinadas ao órgão orçamentário respectivo. Se, todavia, houver duas unidades, os créditos serão repartidos entre ambas, de forma igualitária ou não. A mesma regra se aplica na hipótese de conviverem num mesmo órgão três, quatro ou mais unidades orçamentárias. Com efeito, a soma dos créditos atribuídos às diversas unidades orçamentárias pertencentes a um mesmo órgão corresponderá à totalidade das dotações a ele destinadas pela LOA. 

Vejamos, a seguir, alguns exemplos de estruturas orçamentárias de governos em que figuram órgãos e respectivas unidades orçamentárias.  

a)    União

Órgão: Câmara dos Deputados
Unidade Orçamentária (1): Câmara dos Deputados
Unidade Orçamentária (2): Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Órgão: Tribunal de Contas da União
Unidade Orçamentária (única): Tribunal de Contas da União
Órgão: Justiça Federal
Unidade Orçamentária (1): Justiça Federal de Primeiro Grau
Unidade Orçamentária (2): Justiça Federal da 1ª Região
Unidade Orçamentária (3): Justiça Federal da 2ª Região
Unidade Orçamentária (4): Justiça Federal da 3ª Região
Unidade Orçamentária (5): Justiça Federal da 4ª Região
Unidade Orçamentária (6): Justiça Federal da 5ª Região

b)         Estado do Amazonas

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (única): Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (1): Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (2): Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (3): Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
Órgão: Governadoria
Unidade Orçamentária (1): Casa Civil
Unidade Orçamentária (2): Secretaria de Governo
Unidade Orçamentária (3): Procuradoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (4): Ouvidoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (5): Agência de Comunicação Social
Unidade Orçamentária (6): Escritório de Representação do Governo em São Paulo
Unidade Orçamentária (7): Casa Militar
Unidade Orçamentária (8): Controladoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (9): Comissão Geral de Licitação
Unidade Orçamentária (10): Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus
Unidade Orçamentária (11): Escritório de Representação do Governo em Brasília
Unidade Orçamentária (12): Unidade Gestora do Projeto Copa
Unidade Orçamentária (13): Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (14): Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
Unidade Orçamentária (15): Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus
Unidade Orçamentária (16): Fundo de Promoção Social
Unidade Orçamentária (17): Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado

c)    Município de Manaus

Órgão: Câmara Municipal de Manaus
Unidade Orçamentária (1): Câmara Municipal de Manaus
Unidade Orçamentária (2): Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus
Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Unidade Orçamentária (1): Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Unidade Orçamentária (2): Escola de Serviço Público Municipal
Unidade Orçamentária (3): Fundo Municipal de Inclusão Socioambiental

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