terça-feira, 26 de maio de 2015

QUESTÃO DE PROVA COMENTADA: ORÇAMENTO PÚBLICO

(FCC/2014/Analista de Controle Externo – Orçamento e Finanças/TCE-GO) No exercício de 2014, o Poder Executivo de determinado ente abriu um crédito adicional para reforço da dotação de material de consumo. Com relação às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, considere:

I. Os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência no exercício financeiro de abertura.

II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

III. Os créditos especiais serão autorizados e abertos por decreto do Poder Executivo e terão vigência somente no exercício financeiro em que forem autorizados.

IV. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

V. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, IV e V.
(B) I, II e V.
(C) I, III e IV.
(D) I e IV.
(E) II e V.

Resposta: alternativa:  B. Solução: Afirmativa I: de acordo com os artigos 42 e 45 da Lei 4.320/64. Afirmativa II: de acordo com o § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Afirmativa V: de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal. A afirmativa III está errada pois existe a possibilidade de os créditos especiais vigorarem por mais de um exercício financeira bastando, para tanto, que se cumpra a regra descrita no § 2º do art. 167 da Constituição Federal (reproduzido na Afirmativa II). Por sua vez a Afirmativa IV também está errada pois o conceito nela descrito faz referência aos créditos extraordinários e não especiais, conforme inciso III do art. 41 da Lei 4.320/64 c/c § 3º do art. 167 da Constituição Federal.


Um comentário:

  1. Boa Noite Professor. Uma dúvida sobre o art. 167 § 1 da CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
    ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Professor essa inclusão que ultrapasse 1 exercício financeiro seria ( se passar de 31 de dezembro ou se passar 12 meses) eu acredito que como o exercício financeiro não seja sobre a quantidade de meses e sim a data inicial e a data final, 31 de dezembro, então ao meu entender é se alguma despesa continuar depois de 31 de dezembro, então ela deve ter sido incluída no PPA previamente ou através de lei específica. Agora se um orgão precisar de uma licitação e a contratação, por exemplo deu-se início em outubro e se estendeu até Fevereiro do ano subsequente, como se dá essa inclusão no PPA, é necessária ou não? sendo que a lei 8.666 dá permissão a isso?

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