quarta-feira, 22 de abril de 2015

QUESTÃO DE PROVA COMENTADA: ORÇAMENTO PÚBLICO

(FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO) Para responder às questões de números 01.1 a 01.3, considere as informações apresentadas, relativamente à classificação das receitas previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.

No balancete do mês de novembro de 2014 de determinada entidade do setor público, entre outras, constam as seguintes Contas de Natureza Patrimonial:

Receitas previstas – Exercício de 2015
VALOR
Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho
 250,00
Remuneração de depósitos bancários
60,00
Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores IPVA
40,00
Operações de crédito internas para programas de Modernização da Administração pública
400,00
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA
350,00
Taxa pelo poder de polícia
200,00
Aluguéis
90,00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados
70,00
Imposto s/ operações relativas a circulação de mercadorias e s/ prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação - ICMS

600,00
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
80,00
Receita da dívida ativa do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços ICMS
160,00
Alienação de Bens Imóveis
1.200,00


As receitas Patrimoniais e de Capital somam, respectivamente, em reais,

(A) 150,00 e 1.600,00
(B) 60,00 e 1.200,00
(C) 1.350,00 e 400,00
(D) 150,00 e 1.200,00
(E) 90,00 e 1.600,00

Resposta: alternativa A. Solução: Receitas Patrimoniais: 60,00 (Remuneração de Depósitos Bancários) + 90,00 (Aluguéis); Receitas de Capital: 400,00 (Operações de crédito internas para programas de Modernização da Administração pública) + 1.200,00 (Alienação de Bens Imóveis). Nota: As Receitas Patrimoniais dos entes públicos são provenientes de contrapartidas financeiras pagas a eles por terceiros em razão do direito ao uso (por estes últimos) de bens e/ou direitos da titularidade dos primeiros. As receitas decorrentes da remuneração de depósitos bancários e de aluguéis são dois bons exemplos. Nessas duas modalidades,  um bem (dinheiro/imóvel) é entregue a terceiros (instituição financeira/locatário) para usufruto. No primeiro caso (remuneração de depósitos bancários) a instituição financeira, tendo a posse do bem (dinheiro), poderá utilizá-lo emprestando-o a pessoas físicas ou jurídicas cobrando uma taxa de juros mais alta que a paga ao ente governamental. A diferença positiva corresponderá ao seu lucro no negócio (conhecido como spread bancário). Na segunda hipótese (aluguel) o locatário poderá usufruir do imóvel público a partir da exploração de alguma atividade econômica (restaurante, lanchonete, estacionamento, etc.). Em ambas as situações o beneficiário deverá pagar uma certa quantia ao ente governamental gerando receitas patrimoniais para os cofres públicos. Uma característica marcante dessas receitas é que o ente não perde a condição de titular do bem entregue a terceiros. Mesmo durante o uso por parte destes, ele continuará sendo seu legítimo proprietário. As Receitas de operações de crédito e as alienações de bens estão contadas como integrantes das Receitas de Capital segundo o art. 12 da Lei 4.320/64.      

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