segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

APLICAÇÃO DE MULTA A GESTORES REVÉIS: TEMOS QUE REPENSAR?

Há um debate muito interessante no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acerca da possibilidade ou não de aplicação de multa a responsáveis que, muito embora notificados para apresentarem justificativas sobre irregularidades em suas gestões, fazem a opção de permanecerem em silêncio (assumindo a condição de revel). 
 
De minha parte, sustento o entendimento de que a revelia é uma faculdade do gestor público. Em outras palavras, regularmente notificado para apresentar justificativas o jurisdicionado pode optar por duas condutas (a meu ver, igualmente legítimas): (1) oferecer os esclarecimentos reclamados pelo órgao de controle ou (2) permanecer em silêncio. As duas condutas são válidas. Pois bem, há uma corrente no  TCE-AM que é pela aplicação de multa ao gestor revel. Esse entendimento, no meu ponto de vista, carece de amparo legal. Justificamos. 
 
A rigor, o gestor revel, na verdade, respondeu ao ofício notificatório. Como assim? Ao assumir a condição de revel ele, tacitamente, sinaliza para o órgão de controle que concorda com tudo aquilo que fora produzido contra si no curso processual. Aliás, a própria Lei Orgânica do TCE-AM (Lei 2423/96) em seu art. 127 prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às matérias regulamentadas naquele Diploma Legal. E o CPC, em seu art. 319 diz textualmente que, "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". De sua parte afirma o Regimento Interno do TCE-AM que  "a  ausência de manifestação no prazo para oferecimento de defesa e justificativas implica revelia" (art. 88). Portanto, como sancionar alguém pela falta de manifestação expressa e ignorando sua manifestação tácita? Com as vênias de estilo, as decisões assim produzidas, se levadas ao crivo do judiciário, não têm sustentabilidade. São frágeis.
 
Com efeito, temos que repensar esse entendimento doutrinário. Do contrário, estaremos indo além dos limites da lei.
 
Para nossa reflexão! 
 
  

domingo, 26 de janeiro de 2014

LEARN PORTUGUESE: THE WORD "PLAN" IN PORTUGUESE AND IN ENGLISH

In Portuguese Language, the word "Planta" has two meanings: to say what we have decided to do and how we are going to do something (the plan for my new house is finished). Also, we can use the same word to designate anything that grows from the ground, such as bamboo, cactus, grass, moss, etc.
 
On the other hand, in English Language we have two differents words  to say both ideas. "Plant" is used to designate anything that grows from the ground; and "Plan" to say what we have decided to do  and how we are going to do something.  

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E CICLO ORÇAMENTÁRIO

Há autores que consideram Processo Orçamentário e Ciclo Orçamentário como termos sinônimos. Segundo o Senado, todavia, Processo Orçamentário e Ciclo Orçamentário são institutos distintos. De acordo com aquela Casa Legislativa o Processo Orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das três modalidades de leis orçamentárias que adotamos em nosso País: PPA, LDO e LOA. O Ciclo Orçamentário, por sua vez, corrsponderia a parte do Processo Orçamentário; e estaria mais diretamente relacionado à LOA. O Ciclo Orçamentário teria início com a proposta da LOA e se finalizaria com sua avaliação.  

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ACEITAMOS CARTÃO DE CRÉDITO E BOLETO BANCÁRIO

Comunicamos aos interessados em participarem dos nossos Cursos (CONTABILIDADE PÚBLICA BÁSICA e CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA) que já poderão contar com duas outras modalidades de pagamento para fazerem sua inscrição: Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Para tanto, bastará enviar um e-mail para: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

FIM DAS CONTAS DE MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS E PASSIVAS

As novas regras da Contabilidade Pública corrigiu um problema que há muito se arrastava na contabilização das operações governamentais: o registro contábil de fatos permutativos na Demonstração das Variações Patrimonais. Esse registro era realizado por intermédio de dois blocos de contas: as Mutações Patrimoniais Ativas e Passivas, que eram uma espécie do gênero das variações patrimoniais.

Sabemos que fatos permutativos não alteram a situação líquida. Tão-somente os modificativos. Portanto, não fazia sentido considerá-los na Demonstração das Variações Patrimoniais, cujo conteúdo deveria expressar apenas fatos modificativos. Para entender o alcance das mudanças, vamos a um exemplo:
 
Pelas antigas regras, para a contabilização da aquisição de um veículo (no valor hipotético de $ 10.000)  deveríamos recorrer a, pelo menos, dois lançamentos (um de natureza financeira e outro de natureza patrimonial). Os lançamentos seriam o seguinte:

1 - NO SISTEMA FINANCEIRO:

D - Despesa Orçamentária     10.000
C - Fornecedores    10.000

2 - NO SISTEMA PATRIMONIAL:

D - Veículos 10.000
C - Aquisição de Veículos (Mutação Patrimonial Ativa) 10.000

Pois bem. As contas de "Despesa Orçamentária" e "Aquisições de Veículos" eram contas de resultado e representavam, respectivamente, variações passivas e ativas. Esta última era uma conta de Mutação. Pela antiga sistemática de contabilização tais contas integravam o conjunto das contas de variações patrimoniais da Contabilidade Governamental. Em razão dessa sua condição, elas deveriam compor a Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme demonstrado abaixo:

                       Demonstração das Variações Patrimoniais

           Variações Ativas                                  Variações Passivas 

Aquisição de Veículos 10.000                Despesa Orçamentária  10.000

TOTAL: 10.000                                      TOTAL: 10.000

Note que o total das variações ativas é anulado pelas variações passivas. O motivo é simples: tratava-se do registro de fatos permutativos. Conquanto as variações não alteravam a situação líquida da entidade governamental elas, ainda assim, eram registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais como se refletissem fatos modificativos.

Pela nova sistemática de contabilização, entretanto, esse problema foi corrigido. Os dois blocos de contas (de Mutações Ativas e Passivas) deixam de existir, não havendo mais necessidade de recorrer a elas para registrarmos incorporações no ativo imobilizado (ou desincorporações no passivo de longo prazo).  

Vejamos como a nova Contabilidade Pública registrará a mesma operação:

D - Veículos              10.000
C - Fornecedores      10.000

Perceba que o registro contábil é mais simplificado. Não precisamos recorrer a quatro contas, mas a apenas duas. O lançamento é similar ao realizado pela Contabilidade Empresarial.
 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC's) são importantes ferramentas postas à disposição dos entes federativos pela  STN no sentido de auxiliá-los na implantação da nova sistemática de contabilização no setor público. Até aqui já foram editadas 04 (quatro) IPCs: IPC 00 (Plano de Transição para a Implantação da Nova Contabilidade), IPC 01 (Transferências de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar), IPC 02 (Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência) e IPC 03 (Encerramento de Contas Contábeis no PCASP). Para acessar a íntegra de cada IPC favor clicar nos links a seguir:
 
 
 
 
IPC 03  
 

domingo, 5 de janeiro de 2014

CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA

Pessoal, estamos com inscrições abertas para o curso (presencial) de CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA, conforme informações a seguir:

QUANDO? Dias: 18 e 25 de janeiro; e 01 de fevereiro de 2014 de 9:00 às 12:00;

QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO?

1 – Controle orçamentário no Plano de Contas da Nova Contabilidade Pública;
2 – Regime Misto e Contábil: conceito e características;
3 – Relação entre passivo exigível e as etapas da execução orçamentária:
     3.1 – Passivo exigível e empenho da despesa;
     3.2 – Passivo exigível e despesas em liquidação;
     3.3 – Passivo exigível e despesas liquidadas;
     3.4 – Passivo exigível e despesas pagas;
4 – Exercício Prático

 
QUEM IRÁ MINISTRAR O CURSO? Profº Msc. Alípio Reis Firmo Filho
QUAL A FINALIDADE DO CURSO E PÚBLICO-ALVO? Ideal para preparação em concursos públicos, graduação, servidores públicos, interessados em geral.
ONDE? Endereço: Rua Carbonita nº 01 Conj. Shangriláh I – Parque 10 (próximo ao Super Veneza) – Manaus - AM
COMO FAÇO PARA FAZER MINHA INSCRIÇÃO? Enviar nome completo e fone para contato para o seguinte e-mail: alipioreis1@hotmail.com

O QUE O PARTICIPANTE IRÁ APRENDER NESSE CURSO?

  • Identificar as principais contas de controle orçamentário utilizadas pela Nova Contabilidade Pública;
  • Empenhar, liquidar e pagar despesas utilizando a nova sistemática de controle orçamentário;
  • Contabilizar  a movimentação de crédito orçamentário sob as novas regras de Contabilidade Pública;
  • Inscrever despesas em Restos a Pagar Processados e Não-processados sob a nova ótica da Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público ;

QUAL O VALOR DO INVESTIMENTO? R$ 195,00

CURSO 100% PRÁTICO! VAGAS LIMITADAS!

CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA BÁSICA

Pessoal, estamos com inscrições abertas para o curso (presencial) de CONTABILIDADE PÚBLICA BÁSICA, conforme informações a seguir:

QUANDO? Dias: 18 e 25 de janeiro; e 01 e 08 de fevereiro de 2014 de 14:00 às 17:00;

QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO? 

1 – Escrituração da receita e da despesa orçamentária efetiva e não-efetiva;
2 –Inscrição de restos a pagar processados e não-processados;
3 – Rotina para o encerramento do exercício e para a apuração do resultado no setor público:
3.1 – Encerramento das contas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial;
3.2 – Inscrição de empenhos em restos a pagar processados e não-processados;
3.3 – Elaboração dos balanços públicos.

QUEM IRÁ MINISTRAR O CURSO? Profº Msc. Alípio Reis Firmo Filho
QUAL A FINALIDADE DO CURSO E PÚBLICO-ALVO? Ideal para preparação em concursos públicos, graduação, servidores públicos, interessados em geral.
ONDE? Endereço: Rua Carbonita nº 01 Conj. Shangriláh I – Parque 10 (próximo ao Super Veneza) – Manaus - AM
COMO FAÇO PARA FAZER MINHA INSCRIÇÃO? Enviar nome completo e fone para contato para o seguinte e-mail: alipioreis1@hotmail.com

O QUE O PARTICIPANTE IRÁ APRENDER NESSE CURSO? 

.Entender como a execução do orçamento governamental altera a composição dos balanços públicos;
.Escriturar receitas e despesas públicas efetivas e não-efetivas;
.Compreender como são gerados os restos a pagar processados e não-processados no setor  público;
.Diferenciar a metodologia de escrituração adotada pela antiga e pela nova contabilidade  pública;
.Apreender a encerrar o exercício num órgão  público.
QUAL O VALOR DO INVESTIMENTO?  R$ 260,00

CURSO 100% PRÁTICO! VAGAS LIMITADAS!