sábado, 15 de novembro de 2014

O QUE É UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA?

As unidades gestoras administrativas são uma segunda modalidade de unidades gestoras (ao lado das unidades orçamentárias). Sua característica principal é que tais unidades não dispõem de recursos próprios para gerirem suas atividades. Elas dependem, portanto, das unidades gestoras orçamentárias para sobreviverem. São exemplos de unidades gestoras administrativas: um posto de saúde, uma escola, uma comarca. 

Justamente por não contarem com recursos orçamentários próprios, as unidades gestoras administrativas não aparecem no orçamento. Elas ficam ocultas. Trabalham com recursos destinados pelas unidades orçamentárias. Tais recursos estarão como que "comprimidos" no orçamento destas últimas, bem assim, no orçamento dos  ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS  onde se localizarem. Desta feita, quando o poder legislativo aprova na lei orçamentária um montante de crédito para determinado órgão, o valor autorizado se destinará não apenas às suas unidades orçamentárias, mas também às unidades administrativas que integrem o órgão destinatário da autorização.

Tomemos a estrutura do Tribunal de Contas da União para ilustrarmos essa situação.

O TCU possui uma unidade orçamentária em Brasília. Essa unidade possui a mesma nomenclatura do órgão: ela se chama também Tribunal de Contas da União. Essa unidade aparecerá no orçamento geral da União. A ela serão destinados todos os recursos orçamentários do órgão. Pois bem. Em cada Estado, o TCU possui também unidades gestoras, localizadas em suas respectivas capitais. Essas unidades gestoras, entretanto, não aparecem no orçamento geral da União. São unidades gestoras administrativas, portanto. São conhecidas como SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (SECEX). Ocorre que cada uma dessas unidades geram despesas para o TCU: energia elétrica, água, telefone, serviços de limpeza e vigilância, materiais de expediente, etc. Sem tais despesas não há como elas funcionarem. Pois bem. Para pagarem suas despesas, as unidades administrativas nos estados recebem os recursos orçamentários da unidade orçamentária de Brasília. Os recursos são repassados eletronicamente. É através dessas remessas eletrônicas que as Secex nos estados empenham suas despesas. Tecnicamente, os repasses são conhecidos como PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS.

A existência das unidades administrativas nas estruturas de governo é um fato. Elas sempre existem. Ocorre, entretanto, que nem sempre os entes federativos as tratam no plano de sua administração financeira e orçamentária. Muitos entes, sobretudo os de menor estrutura, na verdade, ignoram sua existência. Eles executam suas despesas apenas no âmbito das unidades orçamentárias, como se todos os gastos fossem gerados apenas por essas unidades. Isso é um problema para a implantação de sistemas de custos, uma vez que a prática acaba dificultando a identificação do verdadeiro titular dos gastos.

Desde a implantação do Siafi em 1987, o governo federal sempre procurou reconhecer a existência das unidades gestoras administrativas, não apenas no plano da estrutura organizacional, mas também no nível orçamentário e financeiro. Infelizmente, essa salutar prática ainda não é uma regra para os entes federativos de maior porte (estados e grandes municípios).

A introdução do novel conceito de UNIDADES CONTÁBEIS (originária, descentralizada, unificada, consolidada), trazida pela NBC T 16.1 do Conselho Federal de Contabilidade, representa um importante passo nessa direção.

     

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