segunda-feira, 30 de junho de 2014

LEI 8.666/93: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

As empresas e órgãos apresentados nas alternativas abaixo estão, necessariamente, vinculados a processos licitatórios e à celebração de contratos administrativos, exceto:

A) Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
B) Ministério Público do Estado de São Paulo.
C) BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
D) CESP – Companhia Energética de São Paulo.
E) Fundação Biblioteca Nacional.

Resposta: alternativa C. A questão explora o conhecimento do candidato acerca de quem está sujeito às normas da Lei nº 8.666/93. É o parágrafo único do art. 1º que tem a resposta:  subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Evidentemente, dentre as alternativas apontadas a BM & FBovespa S.A não se sujeita à incidência das normas da referida Lei. Por uma razão simples: ela é uma entidade privada não estatal e, portanto, sem qualquer vínculo de dependência com o poder público. 

LRF: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal no âmbito municipal não poderão exceder 60% da receita corrente líquida, com

a) inclusão da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência
b) exclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
c) inclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
d) exclusão das receitas patrimoniais

e) exclusão das receitas industriais

Resposta: alternativa C.  Os Municípios, por determinação constitucional, têm direito a uma parcela dos recursos tributários arrecadados pela União e pelos Estados. Esse “rateio” dos recursos está previsto nos arts. 157 a 169 da Constituição Federal, ao disciplinar a repartição das receitas tributárias. Para fins de cálculo da receita corrente líquida, que servirá de parâmetro para o estabelecimento do limite com despesa de pessoal, as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional, deverão ser a ela acrescidos. Em compensação, deverão ser deduzidas no cálculo do ente federativo que fizer a transferência dos recursos, conforme determina o art. 2º, IV, “a” e “b”, da LC nº 101/2000.

AFO: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela. 


Resposta: errada. A afirmação contida nessa questão vai contra o Princípio do Orçamento Bruto. Esse Princípio orçamentário determina que as receitas e despesas públicas devem ser registradas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Ilustremos essa situação com a repartição do ICMS entre os municípios. De acordo com o inciso IV do art. 158, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ou seja, de cada 04 (quatro) reais arrecadados pelos estados, 01 (um) eles devem entregar aos seus respectivos municípios. Pela regra da questão posta, os estados registrariam na previsão de arrecadação de suas receitas orçamentárias – relativamente ao ICMS – apenas o valor que ficassem com eles, isto é, os 75% remanescentes. Pelo Princípio do Orçamento Bruto, contudo, os estados têm de alocar em suas LOA’s a totalidade dos recursos previstos para serem arrecadados a título de ICMS, isto é, 100% dos ingressos previstos.