segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

RESPOSTA A COMENTÁRIOS (1)

O colega  Sargento Raimundo postou o seguinte comentário: Prof Alípio, sobre os restos a pagar processados e não processados que forem anulados, como funciona? Processados entram como receitas extra-orçamentária. Não processados restabelecem o saldo que foi comprometido. Me ajude a entender melhor isto?

Minhas considerações: colega, os restos a pagar não processados são os que são normalmente anulados. Pelo simples fato de os empenhos a eles vinculados ainda não estiverem suportados pela entrega dos bens e prestações de serviços. Quando isso ocorre, o empenho é desfeito e há uma quebra do vínculo dos recursos financeiros contidos nas disponibilidades do órgão com o fornecedor correspondente. Em consequência, esses recursos ficam "livres" para serem aplicados em outras despesas, mas para tanto, deverá haver nova autorização legislativa (mediante, p. exemplo, a solicitação de créditos adicionais).

Quanto aos restos a pagar processados, somente em situações extremas é que podem ser anulados. Normalmente não o são, já que em relação a eles o fornecedor já entregou os bens ou prestou o serviço. Se, contudo, forem anulados, a consequência será a mesma dos restos a pagar não processados. 
  

2 comentários:

  1. Mas mesmo sabendo que não pode cancelar restos a pagar processados, não tendo disponibilidade financeira, cancela e lança no Passivo?

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  2. Lembrando: os restos a pagar processados já estão no passivo. Eles foram registrados no passivo no momento da liquidação da despesa (isso pelas normas da atual contabilidade pública, não necessariamente a partir do MCASP). Por isso que, se cancelados, a baixa é dada no passivo.

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