segunda-feira, 27 de agosto de 2012

EFICÁCIA, EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE EM AUDITORIA DE DESEMPENHO OPERACIONAL

Vimos no artigo AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL: O QUE É? que há quatro dimensões de avaliação das ações governamentais: a eficácia, a efetividade, a eficiência e a economidade. Portanto, o objetivo da Auditoria de Natureza Operacional é dizer se essas dimensões foram alcançadas na avaliação dos gastos públicos. Chegou a hora de vermos o conceito de cada uma delas.
 
A literatura de nosso País não é próspera em definir de uma forma clara o significado desses termos. Por vezes, usam linguagens rebuscadas que nem o estudante mais graduado consegue alcançar o seu sentido.
 
Então vamos direto ao assunto.
 
A eficácia está relacionada ao atingimento de um objetivo (que fora previamente determinado). Por exemplo: um ente da federação coloca como sua meta construir 10 mil casas populares no período de 4 anos. Se ele conseguir realizar essa meta, então ele cumpriu o requisito da eficácia. O problema é que nem sempre o cumprimento de metas traz benefícios sociais. Daí a importância da efetividade na avaliação dos programas governamentais.  
 
A efetividade é, portanto, uma dimensão da avaliação das ações públicas pela qual  verificamos se determinada iniciativa surtiu ou não os benefícios (sociais, econômicos, ambientais, etc.) que se esperavam. Um exemplo nos dará uma melhor idéia.
 
Um ente federativo construiu um terminal pesqueiro. Concluída a obra (eficácia) verificou-se que os benefícios inicialmente projetados não foram atendidos a contento: o terminal  simplesmente não funciona. Com isso, ficaram comprometidos os benefícios econômicos perseguidos. O mesmo se diga de um hospital, uma escola, uma lixeira, etc. A idéia é a seguinte: tanto o hospital, quanto a escola e a lixeira foram construídos para atenderem a uma necessidade pública (saúde, educação, ambiental/saúde/segurança). Mas isso não foi conseguido, mesmo após eles terem sido construídos. Não houve efetividade.
 
A efetividade é um indicador por excelência. É através dele que podemos esquadrinhar o grau de qualidade dos serviços públicos. Por isso, talvez seja ele o indicador de maior importância.  
 
A eficiência mede a relação entre o custo (financeiro, material, humano) na realização das ações governamentais e padrões de desempenho estabelecidos. Vamos a um exemplo bem simples e fácil de assimilar.
 
Fulano foi jogador de futebol. Durante toda a sua carreira, marcou 900 gols em 450 jogos, ou seja, 2 gols por jogo. Beltrano também foi jogador de futebol. Ele marcou 1350 gols em 450 jogos, isto é, uma média de 3 gols por partida. Questionamos: adotando-se esses padrões de avaliação (número de gols x número de jogos) quem foi mais eficiente? Certamente que Beltrano, concorda? Mas...e se mudássemos o padrão? Será que Beltrano continuaria sendo mais eficiente que Fulano? É possível que sim, é possível que não. Vejamos.
 
Fulano marcou 900 gols em 10 anos de carreira, isto é, 90 gols por ano. Já Beltrano, marcou 1350 gols em 16 anos de carreira, portanto, média de 83,3 gols por ano. Por esse parâmetro Fulano seria mais eficiente que Beltrano. Ou seja, tudo se inverteria. Ficou mais claro agora?
 
O mesmo acontece com os programas governamentais. Quando desejo saber se um ente federativo foi eficiente ou não eu preciso de um modelo, de uma referência, de um padrão para comparar. Desta feita, se desejo avaliar a construção de uma quadra poliesportiva por um município qualquer eu preciso, sob o prisma da eficiência, dispor de uma referência de como o governo do estado, p. exemplo, constroi quadras poliesportivas. E, a partir daí, fazer as comparações. Aqui um importante detalhe.
 
Para avaliarmos a eficiência é preciso que tenhamos padrões de excelência. Em outras palavras, não posso comparar algo ruim com algo pior ainda. É preciso que o meu modelo de comparação seja de qualidade aceitável. Do contrário, é como se eu fosse comparar um jogador "perna de pal" com outro, de igual "quilate". E isso não é tarefa fácil em se tratando de avaliação das ações governamentais (mas não impossível de realizá-la).
 
A última dimensão é a dimensão da economicidade. Ela mede a redução de custos sem que se comprometa a qualidade do produto obtido. Exemplo: compro 100 computadores ao custo total de 200 mil reais. Se numa segunda aquisição gasto dois terços desse valor e adquiro os mesmos computadores (mesmo modelo, capacidade, etc.) fui econômico. Se, ao contrário, compro-os pelo dobro do preço certamente que a nova operação foi antieconômica. Ou seja, o quesito da economicidade me dá a dimensão custo/benefício (mas em relação aos custos de aquisição).
 
No Brasil, infelizmente, a avaliação das contas anuais dos órgãos públicos não admitem o critério da eficiência, da eficácia e da efetividade. Apenas o quesito da economicidade serve como parâmetro no modelo constitucional vigente, conforme dispõe o artigo 70 da CF (A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder). E, ainda, assim  os órgãos de controle ainda são tímidos em explorar essa excelente ferramenta de avaliação das ações de governo.
 
Temos, portanto, que avançar. Há um espaço brutal para isso. Tomar por parâmetro na avaliação das contas anuais o critério da efetividade, já seria um bom começo.
 
          

6 comentários:

  1. Perfeita a explicação. Parabéns.

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  2. Otimo texto, era tudo que estava procurando.
    Estou escrevendo TCC com o tema da Nova Gestão Publica e gostaria de incluir os 4Es, você poderia me indicar algum livro.
    Um abraço e parabens pelo blog.

    rosangelasouzavb@hotmail.com

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    1. Obrigado Ro Souza! Bem, sinceramente, desconheço obras de auditorias governamentais que abordem o assunto. Isso não significa que vc não irá encontrar no mercado. Por ora, sugiro que você faça uma pesquisa no site do TCU (www.tcu.gov.br). Lá, procure por "publicações" ou "publicações institucionais" e veja se há algo que atenda à sua necessidade. Grande abraço!

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  3. E, qual a proposta e metodologia que o TCE/AM utiliza e recomenda aos jurisdicionados?

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  4. Olá Dico! Não apenas o TCE-AM mas qualquer órgão de controle que venha a realizar auditorias operacionais terão que avaliar o objeto auditado sob esses prismas. Quero dizer que os conceitos aqui referidos são intrínsecos às auditorias operacionais. Não há como realizá-las sem abordar cada dimensão. Forte Abraco!

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