sábado, 26 de fevereiro de 2011

O QUE É PAPEL-MOEDA (OU MOEDA FIDUCIÁRIA)?

Atualmente, para comprarmos boa parte de tudo que necessitamos usamos as CÉDULAS  e  MOEDAS METÁLICAS. Como normalmente a temos em mãos (ou no bolso ou na carteira) elas são também conhecidas como MOEDA MANUAL. Mas…como nasceram as Cédulas e moedas metálicas que hoje utilizamos? Uma breve retrospectiva histórica nos ajudará a saber como elas surgiram.

Houve um primeiro momento na história da economia mundial em que prevaleceu entre nós um sistema de TROCAS DE MERCADORIAS: os homens trocavam mercadoria por mercadoria. Foi o período do ESCAMBO. Com o passar do tempo, contudo, as comunidades foram percebendo que o escambo apresentava alguns inconvenientes. De forma bem simplificada, se alguém desejasse adquirir maçãs e dispussesse de abacates, era preciso que ela se esforçasse para encontrar uma outra pessoa que tivesse maçãs e desejasse adquirir abacates. Viu-se, assim, que essa forma de comercializar devia ser logo abandonada.

Para superar esse problema os homens recorreram ao uso de METAIS NÃO NOBRES no comércio de produtos. Primeiramente, foram usados o cobre, o bronze e o ferro. Posteriormente, passou-se a adotar o ouro e a prata, isto é, os chamados METAIS NOBRES. Com o passar do tempo, contudo, os comerciantes perceberam que transportar metais gerava inconvenientes. O peso, por exemplo, era, muitas vezes, excessivo. Em razão disso, surgiram as CASAS DE CUSTÓDIA que, conforme o nome aduz, eram instituições que guardavam e conservavam os metais nobres. As casas de custódia, na verdade, são precursoras dos BANCOS, atualmente bastante conhecidos entre nós.

Cada Casa de Custódia, ao receber uma certa quantidade de metais nobres de um determinado mercador, entregava ao mesmo um CERTIFICADO DE DEPÓSITO. Esse certificado amenizou, sobremaneira, as dificuldades outrora vividas pelos comerciantes. Já não precisavam transportar pesadas quantidades de metais; bastavam transportar os CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS. Como para cada certificado em circulação havia um correspondente quantitativo de metais depositado numa Casa de Custódia, os certificados começaram a ganhar AUTONOMIA  e CREDIBILIDADE. Assim, os comerciantes passaram a usar os Certificados como MOEDA. Caso algum comerciante desejasse comprar algo, bastava pagar com um CERTIFICADO. Surgia, então, uma nova modalidade monetária: a MOEDA-PAPEL, representada pelos Ceritificados de Depósitos, em contraposição à MOEDA METÁLICA. As denominações decorrem da natureza de cada um: o primeiro era feito de PAPEL enquanto a última era feita de METAL.

Com o tempo, contudo, os Certificados de Depósitos foram sendo gradativamente substituídos pelo PAPEL-MOEDA ou MOEDA FIDUCIÁRIA. Esta nova modalidade monetária corresponde às CÉDULAS de dinheiro que cada um de nós temos no bolso. É chamada de PAPEL-MOEDA para diferenciá-la da MOEDA-PAPEL. Por que a inversão dos termos? É que a MOEDA-PAPEL era 100 % LASTREADA enquanto o PAPEL-MOEDA NÃO TEM LASTRO NENHUM. E o que é LASTRO em Economia? Bem, LASTRO é o termo designado pelos economistas para dizer, em última análise, que cada centavo descrito na MOEDA-PAPEL estava SUPORTADO por um correspondente centavo em MOEDA METÁLICA depositado nas Casas de Custódia. Assim, a MOEDA-PAPEL era 100% lastreada, isto é, 100% segura. Ela valia não por possuir um valor em si mesma, mas porque possuía, ABAIXO DE SI, um valor correspondente, representado por metais preciosos (ouro e prata) depositados nas Casas de Custódia. O valor da moeda-papel era, portanto, RELATIVO.

No tocante ao PAPEL-MOEDA, contudo, a história era outra (ou passou a ser outra). isto porque esta nova modalidade monetária possui um valor ABSOLUTO: ela vale POR SI MESMA. Não possui, abaixo de si, nenhum correspondente valor depositado. Ela mesma já possui esse valor. Daí, a propósito, deflui uma importante característica dos papéis-moeda: possuir RESERVA DE VALOR de onde se extrai, aliás, sua outra denominação: MOEDA FIDUCIÁRIA, isto é, aquela 'QUE DEMONSTRA CONFIANÇA". Podemos, portanto, confiar nela.


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MEDJUGORJE, UM PRESENTE DE DEUS PARA A HUMANIDADE

Comecei a ler sobre Medjugorje meio como que "por acaso". Quando tinha dezessete anos, costumava comprar livros da Editora Ediouro. Comprava livros sobre vários assuntos, desde Astronomia a Biografias de cientistas famosos como Einstein. Os livros chegavam via Correios e numa das caixas onde eles estavam acondicionados, veio um pedaço de jornal, de São Paulo, que trazia notícias de seis jovens que afirmavam ver Nossa Senhora na (antiga) Iugoslávia. No jornal, havia um endereço do "Secretariado Nossa Senhora Rainha da Paz". Movido pela curiosidade, escrevi para o Secretariado desejando obter mais informações a respeito do fenômeno. A partir de então, comecei a receber mensalmente as mensagens de Nossa Senhora. De lá para cá, li muita coisa a respeito de tudo o que lá tem acontecido. Uma particularidade possui Medjugorje: as aparições de Nossa Senhora continuam até hoje (Graças a Deus!!). Mas para mim, o grande testemunho de sua autenticidade está no testemunho dado pelos videntes: pessoas simples e comuns, como nós, mas que revelam uma profunda maturidade espiritual. É difícil não crer, especialmente quando já passados mais de trinta anos do início das aparições! Por isso, convido-os a também saberem mais sobre elas e experimentarem em seus corações o verdadeiro amor de Deus através de Maria. Para tanto, visitem o site http://www.medjugorjebrasil.com/?      

domingo, 20 de fevereiro de 2011

OS MISTÉRIOS DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE

Conheci a história de Nossa Senhora de Guadalupe no ano de 2.000. À época, meu pai estava gravemente enfermo vindo a falecer em seguida. Contudo, Deus, em sua infinita sabedoria, nos oferece flores em meio a espinhos e estas flores serviram para aplacar a minha dor. De lá para cá tenho refletido sobre os profundos mistérios que envolvem a imagem de Nossa Senhora de Guadalupe. Gostaria de dividir com vocês estes mistérios que, ao contrário do que possam parecer, ajudam-nos a acreditar mais e mais na Santíssima Virgem como Co-redendora da humanidade. Uma boa semana a todos!! http://www.cantodapaz.com.br/blog/2009/01/01/misterio-guadalupe-continua-milagre/ 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PESSOAS JURÍDICAS

Muitas pessoas talvez  se  questionem acerca da necessidade de criação das pessoas jurídicas. “Por que foram elas criadas?” diriam alguns. “Não bastava a existência das pessoas naturais?”, perguntariam outros.

Na verdade, as pessoas jurídicas foram criadas para que o homem superasse três grandes limitações:

·        sua existência finita; 
·        o desejo de estar em dois lugares ao mesmo tempo;
·        a possibilidade de realizar, simultaneamente, um número infinito de atividades.

Somente através de uma pessoa jurídica tais objetivos podem ser alcançados. Vejamos.

O desejo de existência infinita sempre foi um anseio da raça humana. Se perguntássemos a qualquer pessoa se gostaria de prolongar indefinidamente a sua existência sobre a terra,  certamente que sua resposta seria afirmativa. Afinal de contas, quem não gostaria de não estar sujeito aos limites do tempo? De permanecer para sempre? Pois bem, se estes são limites insuperáveis para a humanidade, não os serão para uma pessoa jurídica, pois ela foi concebida exatamente com este propósito.

Se olharmos ao nosso redor, poucas pessoas extrapolam uma centena de anos; nenhuma delas pode afirmar “vim para ficar”. Nenhum de nós poderá dizer  “permanecerei eternamente”.  Ora, se este é um anseio impossível de ser realizado pelo coração humano, uma pessoa jurídica o terá “na ponta dos dedos”.

Ao contrário de nossas limitações, algumas pessoas jurídicas “vieram para ficar”, isto é, foram criadas para permanecer indefinidamente. De uma certa forma a Ciência Contábil reconheceu esta particularidade por meio de seu princípio da Continuidade.

De fato,  inúmeras pessoas jurídicas ao redor do mundo possuem 100, 200, 300 ou mais  anos de idade! Ela é um ser criado para viver eternamente, pois não está sujeita, como nós, às intempéries do mundo físico, isto é, às doenças e vicissitudes da vida, próprias da natureza humana.

Contudo, as pessoas jurídicas não foram constituídas apenas para alcançar este grande e importante propósito.

Sabemos que o homem natural prende-se a um outro limitador de suas atividades: o espaço. Por conta disso, não podemos estar em dois ou mais lugares simultaneamente; não temos o dom da ubiquidade. Se tivéssemos essa possibilidade quantos problemas não seriam resolvidos “num piscar de olhos”.

 Se para nós esse é um outro obstáculo intransponível, para as pessoas jurídicas isso é “galho fraco”. Ao contrário dos seres humanos, elas podem, sim, estar, simultaneamente, em dois ou mais lugares ao mesmo tempo. Elas detém o dom da ubiquidade! Exemplifiquemos.

Imaginemos um banco cuja agência, num primeiro momento,  encontra-se captando recursos numa região e, no mesmo instante, necessita disponibilizá-los a um cliente situado em localidade diametralmente oposta. Para uma pessoa natural certamente que essa tarefa seria impossível de ser realizada, mas não para uma pessoa jurídica. Ela pode estar tanto na localidade de captação dos recursos quanto naquela de disponibilização dos mesmos, simultaneamente.

Mas não apenas os bancos se socorrem dessa importante característica;  também outras empresas pertencentes a inúmeros segmentos econômicos contam com esse poderoso aliado (indústrias químicas, metalúgicas, de calçados etc.)    

Por fim, pensemos, ainda, nas inúmeras tarefas demandadas de um município.

Sobre seus ombros pesa a responsabilidade por prover serviços de saúde, educação, transporte, coleta de lixo etc. Imagine se tudo isso dependesse de uma só pessoa natural para ser realizado. Seria um caos!  Não haveria possibilidade alguma de esta pessoa fornecer serviços de educação e ao mesmo tempo coletar lixo em diversos pontos da cidade. A terceira e última das finalidades por que foram criadas as pessoas jurídicas está intimamente ligada à necessidade de superar mais este obstáculo.

Definitivamente, ao longo da história humana, as demandas pela realização de tarefas foram se avolumando a progressões geométricas, a tal ponto que se tornou impossível uma única pessoa realizá-las. A solução foi criar as pessoas jurídicas.

Conforme sabemos, elas, sozinhas, dão conta da realização de um número infinito de atividades.

Retomando as necessidades de prestação dos serviços públicos municipais, um único município poderá facilmente cuidar de toda a infra-estrutura urbana municipal. Isto porque ele é uma pessoa jurídica!

Pense nisso!!!

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL EM MANAUS (UTILIDADE PÚBLICA)

Para quem deseja se alimentar de forma saudável e combater, de forma natural, problemas como diabetes, trigliocerídios, colesterol, necessidade de perda de peso, dentre outras, uma dica é fazer uma visita ao restaurante da D. Ítala: (092) 3236.6253. Também vale a pena fazer uma visita em sua página na internet:http://www.italobel.com.br/ 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

COMO NASCE A DÍVIDA PÚBLICA?

O endividamento público sempre suscitou algumas “curiosidades” a respeito de um ponto capital: afinal de contas, por que os governos se endividam? Como e por que nasce uma dívida pública? Bem, essencialmente, existem 04 (quatro) razões que levam os governos a se endividarem:
1 – Para construírem obras;
2 – Para cobrirem seus déficts orçamentários;
3 – Para refinanciarem dívidas contraídas por eles no passado em razão de não disporem de recursos próprios suficientes para atendê-las no futuro;
4 – Para conterem o excessivo consumo verificado na economia (política monetária).
Das quatro razões apontadas, a primeira é, sem dúvida, a mais salutar.
A construção de obras públicas, por vezes, demanda uma elevada soma de recursos. Imagine quantos bilhões de reais são exigidos para a construção de uma hidrelétrica ou uma rodovia de grande porte. Pensemos também nos recursos consumidos na construção de portos e aeroportos de grande envergadura.
Dissemos que essa forma de gerar endividamentos públicos é salutar porque vários benefícios sócio-econômicos são colhidos a partir deles.
Primeiramente, porque a construção de obras é sabidamente a atividade que  (talvez) mais impacta uma economia. Ela exige, por exemplo, uma grande quantidade de mão-de-obra e, o melhor, boa parte dela não necessita ser especializada (os pedreiros e mestres de obras, por exemplo). Assim, uma parcela significativa não especializada da população economicamente ativa é convidada a fazer parte do mercado de trabalho. Isso é altamente positivo pois estas pessoas terão que gastar o dinheiro ganho na compra de artigos de que necessitam (alimentação, vestuário, calçados etc.). Esses gastos, por sua vez, gerarão novas contratações pelas indústrias da alimentação, do vestuário e de calçados, o que acabará retirando mais pessoas da inatividade econômica favorecendo a colocação no mercado de trabalho, num círculo virtuoso sem fim que acabará por gerar mais empregos e, consequentemente, mais salários no contexto macroeconômico. Isso tudo sem falarmos no volume de materiais demandados (ferro, cimento, areia etc.). O governo, por sua, vez, também “fatura alto” com isso na medida em que irá arrecadar mais impostos (sobre serviços, sobre a circulação de mercadorias, sobre o auferimento de rendas etc.); enfim, é uma explosão em cadeia de benefícios. Nesse caso, o endividamente público é, repetimos, altamente salutar. Valerá a pena tomar dinheiro emprestado, portanto, para a realização de obras públicas.
O segundo motivo que conduz ao endividamento governamental – déficts orçamentários -  decorre, como o próprio nome revela, da insuficiência de recursos próprios para que o setor público custeie as suas despesas. A situação é muito semelhante ao que ocorre conosco quando temos que recorrer a empréstimos no final do mês para quitarmos nossas obrigações. Na verdade, estamos complementando nossos salários com recursos de terceiros. O mesmo se dá com o governo.
Quando se vê impossibilitado de pagar as suas despesas não lhe restará outra alternativa senão tomar dinheiro emprestado, fazendo nascer a segunda modalidade de dívida pública. A conta que ele faz é simples.
Todos os anos, ao fazer o seu orçamento para o ano seguinte, o governo mensura tudo aquilo que ele terá de gastar e o compara com suas receitas. Caso constate que as receitas não poderão custeá-las, a saída será tomar dinheiro emprestado junto à iniciativa privada (bancos, empresas e pessoas físicas), a fim de cobrir suas despesas. Conquanto tais empréstimos sejam a solução para o problema de caixa do governo, pode ser uma porta aberta ao descontrole orçamentário nos anos subsequentes, pois se o problema ocorrer novamente, e ele não dispuser de recursos próprios para atendê-lo, novos empréstimos serão realizados vindo a agravar ainda mais a situação deficitária fato que acabará por dar origem à terceira modalidade de endividamento público, isto é, aquela decorrente do refinanciamento de dívidas contraídas no passado.
As dívidas contraídas em decorrências de déficits orçamentários acabam por deixar transparecer um certo descontrole com as contas públicas. Ao se endividar por força de déficits orçamentários o setor público, na verdade, estará sinalizando que “não fez o dever de casa”. Esse fato é muito parecido com alguém que vive sempre “no vermelho” e não consegue equilibrar suas contas, ainda que suas receitas aumentem significativamente. Ou, ainda, pode revelar uma personalidade que teima em não conter suas despesas já que não consegue alavancar suas receitas. Nesse caso, o problema passa a ser puramente de ordem gerencial ou de compulsão por gastar em alguns casos. Alguém com esse perfil jamais conseguirá equilibrar o seu orçamento, permanecendo sempre da dependência de recursos de terceiros – entenda-se, empréstimos – para “tocar” e “equilibrar” a sua vida. 
Essas duas primeiras modalidades de dívida pública estão previstas no art. 98 da Lei federal n. 4.320/64[1].  

A terceira origem do endividamento público – mediante o refinanciamento de dívidas contraídas no passado em razão de não dispor de recursos próprios suficientes para atendê-las – constitui-se num perigoso “círculo vicioso”. Conforme dissemos, ela está intimamente relacionada a constantes deficits orçamentários. 
Nesta modalidade de endividamento o governo, ao concluir que não conseguiu juntar recursos próprios para fazer frente aos empréstimos tomados no ano anterior (ou nos anos anteriores)  e, assim, acabar de vez com o seu problema de déficit orçamentário, não terá outra alternativa senão recorrer novamente a empréstimos, mas agora não exatamente para cobrir despesas suas, mas para pagar dívidas contraídas no passado (que, convenhamos, acabarão por integrar o rol de suas despesas). É isso mesmo.
O setor público pagará dívida mediante a geração de uma nova dívida dando origem ao que chamamos de “rolagem da dívida pública”, processo este que certamente instalará um deficit público crônico.
É como se eu, devedor de uma fatura de cartão de crédito - após consutar os meus rendimentos e chegar à conclusão que não disponho de um centavo para quitá-la - vier a recorrer a um empréstimo num banco para pagá-la. Na verdade, estarei pagando “dívida com dívida”. Resolverei o meu problema com a fatura do cartão em troca de uma dívida bancária. Ocorre que com este gesto poderei estar dando início a um processo crônico de endividamento se não deixar de gerar mais dívidas em meu cartão de crédito ou, ainda, cortar outros gastos de meu orçamento pessoal (cinema, lanche, água, luz, tv a cabo etc). Terei, portanto, que “frear” o meu consumo. Se não fizer isso, no próximo mês fatalmente terei de recorrer novamente a empréstimos junto a um banco e assim já não terei apenas uma dívida, mas duas. Infelizmente, tanto o governo federal como muitos governos estaduais e municipais encontram-se nessa situação.
Contraíram empréstimos no passado e não se prepararam para quitá-los no futuro sendo, portanto, pressionados a tomar novos empréstimos, a fim de equilibrar as suas finanças, numa verdadeira e perigosa “roleta russa”.  Daí a famigerada rubrica refinanciamento da dívida pública registrada nos orçamentos de várias unidades federativas.   
A quarta origem para o endividamento público é, na verdade, um “mau necessário”. Isso significa que, ainda que não ocorresse nenhuma das outras três razões para a tomada de empréstimos, o governo ainda assim se endividaria.
Nesta hipótese, a dívida pública nasce da necessidade de se conter o aumento geral nos preços (inflação) dos produtos e serviços provocados por um excessivo consumo. O problema aqui é genuinamente de ordem econômica.
Conforme todos sabemos, a economia de um país funciona como um grande recipiente em que são colocados, de um lado, as cédulas e moedas metálicas e, de outro, os bens e serviços produzidos no território nacional ou fora dele (produtos e serviços importados). Para que não haja inflação é preciso que exista um equilíbrio entre as cédulas e moedas metálicas e a quantidade de bens e serviços ofertados. Contudo, de tempos em tempos a quantidade de cédulas e moedas aumentam significativamente no mercado interno levando a um desequilíbrio em relação à quantidade de bens e serviços disponibilizados aos consumidores. Para que o sistema alcance novamente o equilibrado seria necessário que as empresas produzissem uma quantidade de bens e serviços adicional, a fim de compensar o excesso de cédulas e moedas metálicas na economia.  O problema é que as empresas não conseguem ofertar essa produção adicional no mesmo período de tempo já que elas necessitarão de um período de tempo maior para realizar essa operação. Em outras palavras, enquanto a elevação de cédulas e moedas ocorre em progressão geométrica a produção de bens e serviços se dá em progressão aritmética. Há, portanto, um grande descompasso entre ambas. Por conta disso, os preços dos bens e serviços tendem a aumentar de forma generalizada instalando-se um processo inflacionário e, portanto, um problema de ordem pública. A saída será o governo retirar o excesso de cédulas e moedas da economia. Como? ENDIVIDANDO-SE.
Para tanto, o governo recorrerá à emissão de títulos públicos. Tais títulos terão a missão de retirar o excesso de cédulas e moedas metálicas existentes na economia e conter o consumo. O mecanismo é simples.
Ao vender seus títulos aos agentes econômicos (bancos, pessoas físicas, jurídicas etc.) o governo estará, na verdade, trocando-os por cédulas e moedas metálicas.  Dessa forma, quem compra os títulos do governo não mais contará com cédulas e moedas para consumir bens e serviços fato que acabará por conter o consumo e, por extensão, o  processo inflacionário. É por isso que dissemos que essa modalidade de endividamento público é um “mau necessário”. É um “mau” exatamente porque o poder público se endividará, pois ao vender seus títulos ele se comprometerá a recomprá-los no futuro, ocasião em que devolverá o principal emprestado mais os juros devidos na operação.
Num contexto geral, os títulos públicos representam uma “poupança” para quem os adquire. Os títulos oferecem rendimentos que, muitas vezes, são mais atrativos que os investimentos tradicionais. Além disso, sempre prevalecerá o fator segurança ofertada pelo governo. Diferentemente das empresas, o governo nunca “quebra” o que representa um aspecto importantíssimo para se optar pela compra de seus títulos.
Além destas quatro razões clássicas que explicam o endividamento público há, ainda uma quinta situação, de ordem mais particularizada e pontual.
Estamos nos referindo ao encampamento de dívidas de uma entidade federativa por outra. Explicamos.        
Num passado não muito distante, muitas dívidas dos estados e municípios brasileiros foram assumidas pelo governo federal, isto é, pela União. Por conta disso, a dívida do governo federal aumentou significativamente. Foi o que ocorreu por meio da Medida Provisória 1969-14, de 02/03/2000. É bem verdade que em muitas operações a União acabava por refinanciar o total dos débitos dos estados e municípios, isto é, ao mesmo tempo em que assumira a dívida estadual e/ou municipal estes comprometiam-se a quitá-los junto ao governo federal, ainda que num prazo bem maior que o originalmente ajustado. Todavia, ainda que se tratasse de refinanciamento com posterior ressarcimento, acabava-se emitindo-se títulos públicos gerando, em consequência, endividamento público (vide art. 11 da MP).
Essa forma de geração da dívida pública em nosso País permaneceu por longo prazo até que finalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) vedou a prática[2].    


[1] Art. 98: A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. A Lei n. 4.320/64 é a responsável por estabelecer normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
[2] Art. 35: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.


quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

sábado, 5 de fevereiro de 2011

ADVOGADO PODE CONSULTAR PROCESSO NÃO SIGILOSO MESMO SEM PROCURAÇÃO

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Tese

Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.

O caso

O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.

DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL

Muitas vezes, para um melhor entendimento de um conceito em determinada disciplina, é preciso abordá-lo de forma comparada, isto é, abordá-lo sob o ponto de vista multidisciplinar, mas que, em última análise, convergem para um mesmo ponto. Como muitos conceitos da Ciência Econômica mostram-se de difícil assimilação para alguns estudantes, além do que a própria literatura que aborda o assunto não costuma ser muito favorável nesse sentido, procuramos, no presente texto, colocar em relevância alguns aspectos fundamentais relacionados ao conceito de Depreciação na Ciência Econômica. Para tanto, não deixamos de lado o conceito oferecido pela Ciência Contábil, mas inter-relacionamos as definições de uma e outra para, ao final, extrairmos conclusões objetivas, sólidas e suficientes o bastante para que compreendamos plenamente o conceito.    
De início, é preciso recorrermos à definição de Depreciação para a Macroeconomia. O que a Macroeconomia chama de Depreciação? Bem, os economistas costumam defini-la através de uma equação matemática, conforme abaixo:
               
PNL = PNB – depreciação

Onde:

PNL: Produto Nacional Líquido
PNB: Produto Nacional Bruto

Da forma como está posta não é possível extrairmos muita coisa desta equação. Ademais, os próprios livros que abordam o assunto pouco acrescentam nesse sentido. Para superar esse empecilho, vamos montar o nosso próprio sistema econômico e, a partir dele, entendermos como é gerado o conceito de depreciação em Economia.
Primeiramente, imaginemos um país em que haja apenas duas empresas: a empresa “A” e a empresa “B”. A empresa “A” produz apenas veículos, enquanto a produção da empresa “B” resume-se à produção de computadores. Admitamos ainda que o preço de venda de cada veículo seja, hipoteticamente, de 3 u.m. (três unidades monetárias). Já o preço de venda de cada computador é de 2 u.m. A cada ano, as empresas produzem apenas 10 (dez) unidades de cada produto, ou seja, 10 veículos e 10 computadores. A totalidade da produção de computadores e veículos é consumida pela população desse país, isto é, pelas pessoas físicas.
Considerando-se que o preço de venda do veículo é de 3 u.m. facilmente calculamos o valor bruto faturado nas vendas da empresa A: 3 x 10 = 30 u.m. O mesmo podemos dizer da empresa B: 2 x 10 = 20 u.m.
Digamos que referido faturamento tenha ocorrido no ano X1 de nosso sistema econômico hipotético, ou seja, 50 u.m (30 u.m. + 20 u.m.).
No ano X2, contudo, começa a operar em nossa economia a empresa “C”. Esta empresa, para entrar em operação, precisa comprar 1 veículo, que servirá para apoiar a sua parte comercial nos contatos com seus clientes. No ano X2, portanto, a empresa C adquire um veículo da empresa A. 
Em Contabilidade  sabemos que os veículos se depreciam, em regra, a um percentual de 20% ao ano. Contudo, para simplificar nossos comentários, admitamos que em nosso país os veículos se depreciam em 50%. Assim, sua vida útil é de apenas 02 anos: 50% no primeiro ano e mais 50% no segundo ano. Em razão disso, a vida útil do veículo adquirido pela empresa C abrangerá os exercícios X2 e X3. Isso significa que no exercício X4 terá que comprar um novo veículo para repor o seu Ativo Permanente.
Para tornar nossa economia um pouco mais complexa, digamos que no ano X3 comece a operar a empresa “D”. Essa empresa necessita adquirir 01 computador para apoiar seus serviços administrativos. Terá de adquiri-lo, portanto, junto à empresa B, pois é ela que produz computadores. Suponhamos que a depreciação dos computadores seja 25% ao ano. Isso significa que a vida útil do computador adquirido pela empresa D se estenderá até X6 (25% em X3 + 25% em X4 + 25% em X5 + 25% em X6). Em X7, portanto, ela terá de adquirir um novo computador para repor a baixa de seu Ativo Permanente.
Contudo, sabendo que as empresas C e D são previdentes, elas, na verdade, não irão adquirir o novo veículo e o novo computador, respectivamente, no ano subseqüente àquele em que expirar a vida útil do bem já em uso. Com efeito, a empresa C terá de providenciar a compra do novo veículo não em X4, mas em X3 para, em X4, poder contar com ele no seu dia-a-dia. O mesmo ocorrerá com a empresa D. Terá de adquirir o novo computador em X6 e não em X7, pelos mesmos motivos.
Considerando todas as situações acima em conjunto devemos observar que:

 1 – no ano X2 a empresa A terá de atender a uma demanda adicional: a da empresa C que, conforme dissemos, começou a operar naquele ano. Ora, como sua produção é de 10 veículos por ano e que eles, em sua totalidade, vem sendo adquiridos pela população, a fim de atender à demanda adicional ela só poderá optar por uma destas duas  soluções:
a – deixar de atender à população em  01 veículo para destiná-lo à empresa C. Nesse caso, perceba que ela manterá a produção constante (10 veículos), mas a demanda aumentará (em razão da entrada em operação da empresa C).   Esse fato poderá gerar inflação por (excesso de) demanda. Essa solução não é boa para a economia de nosso país, mas possível.
b – produzir mais um veículo naquele ano, a fim de atender à demanda adicional da empresa C. Essa solução se mostra bastante salutar, pois provavelmente gerará mais emprego em nossa economia (mais pessoas irão ser chamadas pela empresa A para a linha de produção) e, por consequência, também mais renda será gerada (mais salários irão ser pagos a essas pessoas).  Além disso, não deixará de atender à demanda da população, sua antiga clientela.
Admitamos que ela opte pela primeira das soluções apontadas.
2 – no ano X3 também haverá uma demanda adicional por computadores em razão, conforme dissemos, da entrada em operação da empresa D. As opções de produção, nesse caso, para a empresa B (produtora de computadores) são as mesmas da empresa A, conforme descrevemos. Admitamos que a empresa B opte também pela primeira das soluções propostas.
3 – As demandas adicionais referidas nos itens “1” e “2” irão novamente ocorrer nos anos de X3 (para a empresa A já que nesse ano a empresa C irá adquirir um novo veículo para repor o seu Ativo Permanente que perderá sua vida útil) e X6 (para a empresa B já que nesse ano a empresa D irá adquirir um novo computador para repor o seu Ativo Permanente que também perderá sua vida útil). Essas demandas adicionais, na verdade, ocorrerão indefinidamente daí por diante, uma vez que sempre haverá a expiração da vida útil de veículos e computadores ao longo dos anos. Isso significa que nossa economia, constituída pelas empresas A e B, terá de fazer um esforço de produção adicional em razão da entrada em operação das empresas C e D. Isso ocorrerá de forma cíclica, tudo em decorrência da depreciação de seus Ativos Permanentes e da necessidade de recompô-los periodicamente, à medida que irão perdendo sua vida útil.
Agora, imagine numa economia real a quantidade de elementos do Ativo Permanente das empresas que, anualmente, expiram sua vida útil. Deve ser uma soma fabulosa, você não acha? E o que tem isso a ver com a depreciação objeto de estudos da Macroeconomia? Tudo a ver. Na verdade, o que os economistas chamam de “depreciação” nada mais é que a soma de tudo que é produzido anualmente numa economia e que tem por finalidade a reposição de elementos dos Ativos Permanentes das empresas, em razão do término de sua vida útil. Todavia, melhor dizermos isso em números.
Para tanto, vamos,  primeiramente,  calcular os Produtos Nacionais Líquidos dos exercícios de X1 a X6.

-          Para X1 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 0 u.m.
PNL = 50 u.m – 0 u.m.= 50 u.m.

 Para esse ano o PNL coincide com o PNB em razão da ausência de depreciação no período. Essa é uma situação praticamente impossível numa economia geral.

-          Para X2 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 3 u.m. (referente ao valor do veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A)
PNL = 50 u.m. – 3 u.m. = 47 u.m.
               
                Perceba que no segundo ano houve uma queda no PNL. A razão decorreu da depreciação registrada no período (ausente no período anterior). Isso significa que de toda a produção deste ano (50 u.m) uma parte (3 u.m) retornou para as empresas fato que as levou a deixar de atender à população em geral. Assim, podemos dizer que as empresas produziram para si o valor de 3.u.m. O restante (líquido) da produção (47 u.m) se destinou à população.
               
-          Para X3 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 5 u.m. (2 u.m. referente ao valor do computador adquirido pela empresa D junto à empresa B + 3.u.m. relativo ao valor do veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A, a fim de repor o veículo que está em seu último ano de vida útil)
PNL = 50 u.m. – 5 u.m. = 45 u.m.
               
                Mais uma vez verificamos uma queda no PNL. A razão decorreu da existência de duas depreciações registradas no período: a primeira em razão da entrada em operação da empresa D e a segunda por conta da segunda aquisição feita pela empresa C, a fim de recompor o seu Ativo Permanente que irá ficar desfalcado em X4. Assim, de toda a produção deste ano (50 u.m) uma parte (5 u.m) retornou para as empresas fato que as levou a deixar de atender à população em geral. Assim, podemos dizer que as empresas produziram para si o valor de 5.u.m. O restante da produção (45 u.m) se destinou à população.
               
-          Para X4 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 0 u.m.
PNL = 50 u.m – 0 u.m.= 50 u.m.

 A ausência de depreciação decorre da ausência da necessidade de reposição de itens do Ativo Permanente neste ano.

-          Para X5 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 3 u.m. (referente ao valor de um novo veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A para reposição de seu Ativo Permanente)
PNL = 50 u.m. – 3 u.m. = 47 u.m.

                Conforme se vê, há depreciação no período e conseqüente queda no PNL.

-          Para X6 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 2 u.m. (referente ao valor de um novo computador  adquirido pela empresa D junto à empresa B para reposição de seu Ativo Permanente)
PNL = 50 u.m. – 2 u.m. = 48 u.m.
               
Conforme acima, há depreciação no período, mas o PNL se eleva em relação ao ano anterior. A Elevação decorre do fato de os itens produzidos e destinados à empresa D ser de valor monetário inferior ao veículo produzido em X5.
                De tudo o que foi exposto, algumas conclusões relevantes podemos extrair. Primeiramente, que algumas depreciações foram geradas a partir da montagem do Ativo Permanente das empresas C e D. Isso ocorreu nos anos X2 (para a empresa C) e X3 (para a empresa D). A partir daí as novas depreciações que foram sendo registradas foram motivadas não pelas instalações das referidas empresas, mas da necessidade de reposição de seu Ativo Permanente. Isso ocorreu nos anos X3 e X5 (para a empresa C) e X6 (para a empresa D).
                Uma outra conclusão que podemos extrair é que em Macroeconomia quando se coloca de um lado as empresas e de outro as unidades familiares isso quer significar que, num primeiro momento, tudo aquilo que é produzido pelas empresas destinam-se à satisfação das necessidades das unidades familiares. Todavia, uma parte dessa produção não chega até ao seu destino. São consumidas pelas próprias empresas. Esse consumo das empresas (de parte de sua própria produção) corresponde, em linhas gerais, à necessidades de elas recomporem o seu Ativo Permanente, mais especificamente, o seu Imobilizado Técnico que se desgastou durante todo o processo produtivo. Mas não apenas isso. É preciso ficar claro para o estudante que referido desgaste corresponde apenas àqueles que põe fim à vida útil dos elementos do Imobilizado das empresas. Não se referem, portanto, às sucessivas depreciações que ocorrem DURANTE o período de vida útil do bem imobilizado, a exemplo do que ocorreu no ano X4 em que, muito embora, pela ótica Contábil, tenha sido contabilizada a primeira depreciação do veículo adquirido no fim de X3, não houve registro, pela Ciência Econômica, desta depreciação uma vez que ela, repetimos, não pôs fim à vida útil do bem considerado.
                Por último, que agora podemos visualizar uma estreita relação entre a depreciação considerada pela Ciência Contábil e aquela registrada pela Ciência Econômica. Esta relação, contudo, é relativa. Isto porque toda depreciação registrada pela Ciência Econômica é também registrada pela Ciência Contábil, mas nem toda depreciação registrada por esta é também objeto de registro daquela, conforme vimos acima.

                 


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

Divulgamos aos interessados que foi publicado o novo Manual para Instrução de Pleitos - MIP, versão novembro de 2010. O MIP traz orientações sobre os requisitos necessários à verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito por Estados, DF e Municípios, bem como procedimentos para concessão de garantia pela União àqueles Entes, nos termos da Lei Complementar n. 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Resoluções nºs 40/2001, 43/2001 e 48/2007, do Senado Federal, e  Portaria STN nº 396/2009, alterada pela Portaria STN nº 138/2010, de 3/3/2010 e pela Portaria STN nº 323/2010, de 4/6/2010. Em outras palavras, o Manual é um importante orientador nas situações em que o ente público pretende realizar empréstimos. A íntegra do MIP pode ser obtido no link http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf  

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011